Pais e mães que tentarem colocar o filho contra o ex-parceiro passarão a ser punidos por lei. O presidente Lula sancionou na quinta-feira a Lei da Alienação Parental, publicada na edição desta sexta (27) do Diário Oficial da União. A lei é originária de projeto de lei ( PL 4053/08) relatado pela deputado Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça.
A lei prevê aplicação de multa, acompanhamento psicológico e até mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem comprovadamente manipulando os filhos. Passa a ser considerado crime o ato de desconstruir a imagem do pai ou da mãe perante o filho, além de dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
Foram vetados na lei os artigos 9 e 10. O primeiro, porque previa que os pais poderiam firmar acordo extrajudicialmente, o que é inconstitucional. Já o artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso.
Nesse caso, segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.
Equipe Informes, com agências