Corte Interamericana decide em novembro sobre Guerrilha do Araguaia

Anistiados-D1O procurador regional da República de São Paulo Marlon Weichert afirmou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos deve decidir até novembro deste ano sobre a responsabilidade do Estado brasileiro por violações ao direito humano durante a Guerrilha do Araguaia. Ao participar hoje do 4° Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos, o procurador explicou que a corte vai julgar se o Estado brasileiro está sendo omisso em sua obrigação de investigar e punir violações ao direito humano na guerrilha. Segundo ele, a decisão terá reflexos em todos os processos relativos à violação de direitos humanos durante a ditadura. O processo tramita na Corte Interamericana desde fevereiro de 2009.

O processo tem origem em ação civil, movida no Distrito Federal, em 1982, por familiares que solicitaram informações ao Estado sobre o paradeiro dos corpos e a circunstância da morte de guerrilheiros do Araguaia. Como o Estado brasileiro não deu resposta satisfatória em tempo razoável, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos levou a ação à Corte Interamericana. Para Weichert, a resposta da corte ao caso será estendida não apenas a todas as violações ao direito humano ocorrida na época da ditadura, como à própria aplicação da Lei da Anistia no Brasil. A corte pode inclusive questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, contrária à revisão na Lei de Anistia (6.683/79).

O Brasil reconheceu em 2002 a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos após 10 de dezembro de 1998. Embora a Guerrilha do Araguaia tenha ocorrido na década de 1970, a corte poderá julgar o caso porque está em análise a omissão do Estado em relação à sua obrigação de investigar e punir violações de direito humano, que teria prosseguido após 1998.

Além disso, segundo Weichert, o entendimento da corte é que o crime do desaparecimento forçado, como ocorreu na Guerrilha do Araguaia, é permanente e continua acontecendo enquanto os corpos não forem localizados. “O Brasil pode ser condenado pela permanência do desaparecimento dos corpos”, destacou.

Na opinião do procurador, a decisão da Corte é autoaplicável, pelo chamado princípio da boa-fé no cumprimento das decisões internacionais. Porém, segundo ele, o Estado brasileiro terá de decidir se respeita ou não a decisão da corte internacional. “Vai ser a primeira decisão da Corte Interamericana que vai envolver a necessidade de tomada de atitude pelos poderes da República e pelo Ministério Público”, afirmou.

Agência Câmara

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100