Corte Interamericana decide em novembro sobre Guerrilha do Araguaia

Anistiados-D1O procurador regional da República de São Paulo Marlon Weichert afirmou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos deve decidir até novembro deste ano sobre a responsabilidade do Estado brasileiro por violações ao direito humano durante a Guerrilha do Araguaia. Ao participar hoje do 4° Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos, o procurador explicou que a corte vai julgar se o Estado brasileiro está sendo omisso em sua obrigação de investigar e punir violações ao direito humano na guerrilha. Segundo ele, a decisão terá reflexos em todos os processos relativos à violação de direitos humanos durante a ditadura. O processo tramita na Corte Interamericana desde fevereiro de 2009.

O processo tem origem em ação civil, movida no Distrito Federal, em 1982, por familiares que solicitaram informações ao Estado sobre o paradeiro dos corpos e a circunstância da morte de guerrilheiros do Araguaia. Como o Estado brasileiro não deu resposta satisfatória em tempo razoável, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos levou a ação à Corte Interamericana. Para Weichert, a resposta da corte ao caso será estendida não apenas a todas as violações ao direito humano ocorrida na época da ditadura, como à própria aplicação da Lei da Anistia no Brasil. A corte pode inclusive questionar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril deste ano, contrária à revisão na Lei de Anistia (6.683/79).

O Brasil reconheceu em 2002 a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos ocorridos após 10 de dezembro de 1998. Embora a Guerrilha do Araguaia tenha ocorrido na década de 1970, a corte poderá julgar o caso porque está em análise a omissão do Estado em relação à sua obrigação de investigar e punir violações de direito humano, que teria prosseguido após 1998.

Além disso, segundo Weichert, o entendimento da corte é que o crime do desaparecimento forçado, como ocorreu na Guerrilha do Araguaia, é permanente e continua acontecendo enquanto os corpos não forem localizados. “O Brasil pode ser condenado pela permanência do desaparecimento dos corpos”, destacou.

Na opinião do procurador, a decisão da Corte é autoaplicável, pelo chamado princípio da boa-fé no cumprimento das decisões internacionais. Porém, segundo ele, o Estado brasileiro terá de decidir se respeita ou não a decisão da corte internacional. “Vai ser a primeira decisão da Corte Interamericana que vai envolver a necessidade de tomada de atitude pelos poderes da República e pelo Ministério Público”, afirmou.

Agência Câmara

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