Ação permanente de educação para o trânsito já é lei; autoria é de petista

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A exemplo das peças publicitárias de bebidas alcoólicas e de cigarros, o Brasil terá também, em todo o território nacional, mensagens de alerta para a Educação no Trânsito.
Toda peça publicitária da indústria automobilística veiculada em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor terá que trazer mensagens educativas de trânsito.

A norma, regulamentada pelo Conatran – Resolução 351 de 14/06/2009 e pela Portaria/Denatran 470 de 03/08/2010, já está em vigor no país e passa a ter efeitos a partir de 16 de setembro de 2010.

As normas dão cumprimento à Lei Federal 12.006, de 29 de julho de 2009 – de autoria da então senadora gaúcha e atual deputada federal Emilia Fernandes (PT-RS), que estabelece as ações permanentes de Educação para o Trânsito. A sociedade e os meios de comunicação são chamados a participar diretamente desta iniciativa.

Segundo a sua Portaria, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicará de três a seis mensagens educativas por ano, que deverão ser incluídas nas peças publicitárias destinadas à divulgação de produtos oriundos da indústria automobilística e afins.

As mensagens educativas que deverão ser utilizadas são: “Respeite as sinalização de trânsito; “Faça revisões em seu veículo regularmente”; “Cinto de Segurança pode salvar vidas”; “No trânsito somos todos pedestres” ; “Capacete é a proteção do motociclista” e “Transporte com segurança, use a cadeirinha”.

O não cumprimento da norma pode acarretar em punições que vão de advertência por escrito à multa. O cumprimento deverá ser observado pelo fabricante, montador, importador, encarroçador e revendedor de veículos rodoviários de qualquer espécie, bem como de componente, peça e acessório utilizado nesses veículos.

“Somente através da educação nas escolas, na família e na vida em comunidade é que faremos a diferença nas atitudes e formação das pessoas. As empresas e a mídia, neste esforço coletivo, são espaços indispensáveis para esta ação educativa, que visa diminuir os acidentes de trânsito que tiram a vida dos nossos filhos, maridos, pais, mães, irmãos e irmãs”, afirma a autora da lei, deputada Emilia Fernandes.

Assessoria Parlamentar

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