Abicalil é designado relator de MP que trata da Copa do Mundo de 2014

17-11-abicalil-D2A Presidência da Câmara dos Deputados designou o deputado Carlos Abicalil (PT-MT) como relator da medida provisória (MP 496/10) que prevê a ampliação da capacidade de endividamento dos municípios-sede da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Na prática, a MP permite aos municípios autonomia fiscal para fazer todas as obras necessárias para receber os eventos esportivos.

A medida, de acordo com o relator, vem em tempo hábil para que os municípios consigam honrar com os compromissos assumidos para receber os jogos. “Isso é fundamental para que os municípios consigam realizar os investimentos necessários para receber os jogos. A MP vem em tempo hábil para tempo de assegurar o cumprimento das metas estabelecidas”, disse o relator. A MP é de autoria do Poder Executivo.

De acordo com a justificativa da medida, em 2001 alguns municípios fizeram um acordo para refinanciar dívidas com a União e ficaram limitados a contrair dívidas de até 100% de sua receita líquida anual, abaixo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite o endividamento de até 120% da receita. Com a proposta, o governo está ampliando de 100% para 120% o limite de endividamento.

A medida provisória já cumpriu o prazo regimental para o recebimento de emendas. Agora a matéria aguarda decisão da Mesa para que seja incluída na pauta de votações do Plenário.

Emendas – Antes mesmo de ser designado relator, Abicalil apresentou quatro propostas de emendas à matéria. A primeira delas, de caráter aditivo, propõe que a Secretaria do Tesouro Nacional fique obrigada a se manifestar explicitamente sobre as dispensas dos estados e municípios beneficiados pelas alterações nos limites de endividamento em um prazo máximo de 60 dias após a solicitação do ente federativo interessado. Segundo Abicalil, a emenda tem o objetivo de “garantir maior segurança jurídica aos estados e municípios beneficiados pela medida provisória”.

Outras duas propostas apresentadas modificam dois artigos da matéria e sugerem que a Secretaria do Tesouro Nacional fique autorizada a dispensar os estados e municípios com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727/93, que não utilizam do limite de pagamento ou que não tenham acumulado resíduos da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida que estão por vencer.

Abicalil também propôs que o contrato de refinanciamento de dívidas deverá prever que o estado e o município somente poderão emitir novos títulos da dívida pública mobiliária estadual e municipal, interna ou externa, após a integral liquidação da dívida.

Assessoria Parlamentar

 

 

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