Abicalil propõe emendas à MP do financiamento para a Copa 2014

O vice-líder do Governo no Congresso Nacional, deputado Carlos Abicalil (PT), apresentou nesta semana quatro propostas de emendas à MP 496/10. O texto amplia a capacidade de endividamento dos municípios sedes da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura.

A primeira, de caráter aditivo, propõe que a Secretaria do Tesouro Nacional fique obrigada a se manifestar explicitamente sobre as dispensas dos estados e municípios beneficiados pelas alterações nos limites de endividamento em um prazo máximo de 60 dias após a solicitação do ente federativo interessado. Segundo Abicalil, a emenda tem o objetivo de “garantir maior segurança jurídica aos estados e municípios beneficiados pela medida provisória”.

Outras duas propostas apresentadas modificam artigos da matéria e sugerem que a Secretaria do Tesouro Nacional fique autorizada a dispensar os estados e municípios com dívidas refinanciadas com fundamento na Lei nº 8.727/93, que não utilizam do limite de pagamento ou que não tenham acumulado resíduos da remessa do balancete da execução orçamentária mensal e do cronograma de compromissos da dívida que estão por vencer.

A emenda, justifica Abicalil, é importante “porque em diversos estados as obras de infraestrutura necessárias não se processarão apenas nas cidades sede, mas em um ou mais municípios. Sendo assim, a interveniência dos governadores estaduais será importante e necessária para coordenar as obras e, também, para fazer aportes financeiros”, disse.

Abicalil também propôs que o contrato de refinanciamento de dívidas deverá prever que o estado e o município somente poderão emitir novos títulos da dívida pública mobiliária estadual e municipal, interna ou externa, após a integral liquidação da dívida objeto do financiamento previsto na MP. A MO cumpre o prazo regimental para o recebimento de emendas e aguarda definição de relator.

 

Assessoria parlamentar

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