União civil entre gays na Argentina pode acelerar processo no Brasil, diz Genoíno

06-07-10-genoino-D1Um dos onze coautores de projeto de lei (PL 4914/09) que garante o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, o deputado José Genoíno (PT-SP) acredita que a aprovação de lei semelhante na Argentina no mês passado pode facilitar a votação do tema no Congresso brasileiro. Na opinião do deputado, “as decisões da Argentina, da Espanha e de Portugal, que são países com tradição religiosa parecida com a do Brasil, contribuem para quebrar esse tabu”.

Pela proposta, casais homossexuais devem ter os mesmos direitos e responsabilidades daqueles formados por homens e mulheres. O deputado explica que a medida não se relaciona a casamento nem a adoção. “Estou tratando dos direitos civis – bens, herança, previdência, segurança após a morte, aquisição de bens. Queremos tirar qualquer vinculação com religião”, explica.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, os homossexuais não pleiteiam casamento religioso porque cada religião tem seus dogmas, que devem ser respeitados. “O que nos interessa são os direitos civis”, sustenta. “Pela Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei”, lembra.

Avanços – Nos últimos anos, porém, os poderes Executivo e Judiciário já vêm tomando decisões que reconhecem, na prática, a união estável entre homossexuais. Na Justiça, há dezenas de sentenças, inclusive em tribunais superiores, favoráveis a casais homossexuais relacionados a assuntos como adoção, direitos previdenciários e herança.
Em abril deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o direito a um casal de mulheres de adotar dois irmãos.

No Executivo, a Previdência Social já reconhece o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais, mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes. Os companheiros homossexuais também são aceitos como dependentes no Imposto de Renda.

Com a demora do Congresso em se pronunciar, pode ser que mais uma vez o Judiciário decida sobre o assunto. Por iniciativa da Procuradoria-Geral da República, está no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que obriga o Estado brasileiro a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A ação pede que o artigo 1.723 do Código Civil (Lei 10.406/02) seja considerado inconstitucional, uma vez que reconhece como família apenas a união estável entre homem e mulher.
Resistência do Congresso

Projetos em tramitação – Entre as propostas em tramitação na Câmara, estão duas propostas do deputado Maurício Rands (PT-PE) – PL 6297/05 e PL 3712/08. O primeiro garante a companheiros estáveis do mesmo sexo serem considerados dependentes para fins previdenciários. A proposta tem parecer favorável da deputada Luciana Genro (Psol-RS) na Comissão de Finanças e Tributação, e terá de ser votada também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o segundo projeto garante a companheiros homoafetivos em relação estável a condição de dependente na declaração do Imposto de Renda. Aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família com parecer favorável da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). Esses dois projetos também tramitam de forma conclusiva.

Com informações da Agência Câmara

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