Comissão aprova parecer que restabelece exigência de diploma para jornalista

ppimenta_saulocA comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de emenda constitucional (PEC 386/09) de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) aprovou nesta quarta-feira (14), por unanimidade, o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), favorável ao restabelecimento da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
O texto que pode ser incluído no artigo 220 da Constituição diz que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do artº 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.

Hugo Leal avalia que a exigência de diploma para jornalistas não é fruto da ditadura militar. Ao contrário, diz o relator, “a exigência de graduação em curso superior é uma luta centenária da comunidade jornalística”.

Para o deputado Paulo Pimenta, a aprovação do parecer representa o sentimento de todos os segmentos que contribuíram com o debate. “A PEC tramitou em várias comissões desta Casa. Em todos esses momentos ouvimos os segmentos que representam o pensamento da sociedade. Acredito que foi uma grande vitória de todos aqueles que se mobilizaram em todo o Brasil e que entendem que a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal precisa ser corrigida”, disse.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade disse que a entidade recebe a aprovação da proposta com “grande esperança”. Para ele, quem venceu foi a democracia. “O relatório do deputado Hugo Leal é a expressão do debate que foi feito na Casa, com participação de setores contrários à regulamentação da profissão. Felizmente o relatório reconhece que não há conflito entre a exigência da formação de nível superior para jornalista e o princípio constitucional da liberdade de expressão e de pensamento. Esta é uma batalha vencida pelos jornalistas mas, principalmente pela sociedade brasileira”.

A proposta deve ser encaminhada para apreciação do Plenário e terá que ser aprovada em dois turnos.

No dia 17 de junho de 2009 o STF decidiu, por 8 votos a 1, pelo fim da exigência de diploma para jornalistas, sob o argumento de que exigência a fere o principio da liberdade de expressão.

Benildes Rodrigues

 

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