Projeto de Chinaglia que pune violência em estádios vai a sanção

arlindo 1O torcedor brasileiro que praticar ou incentivar violência dentro dos estádios de futebol e ginásios esportivos terá punição mais rígida. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) aprovado nesta semana pelo Senado e que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos locais de competições esportivas.

A proposta foi apresentada em 1995, antes da entrada em vigor do Estatuto do Torcedor em 2003, e após 15 anos de tramitação será sancionada pelo presidente da República.

Para o deputado Arlindo Chinaglia, o Parlamento presta um grande serviço à sociedade brasileira ao aprovar a proposta. De acordo com ele, o objetivo é conter a violência, sem tratá-la de forma simplificada, mas de maneira séria e responsável, sobretudo no que se refere aos eventos desportivos. “O maior motivo de violência na sociedade é a impunidade real ou imaginária. Ao estabelecer penas que vão desde não poder frequentar praças esportivas e até mesmo prisão, isso também contribui para coibir a violência”, explicou.

Pelo texto aprovado, o torcedor detido por violência ligada a jogos poderá ser preso por até três anos, além da proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos. Hoje, o Estatuto do Torcedor prevê afastamento dos estádios por, no máximo, um ano.

Arlindo Chinaglia afirmou que o objetivo da proposta é valorizar o esporte, fortalecê-lo e defender o direito ao lazer. Ele explicou que se inspirou numa legislação da Itália. “Na época da apresentação do projeto fiz algumas pesquisas e verifiquei que tinham sido aprovadas algumas regras na Itália e me pareceu que, com algumas adaptações, seria apropriado para o Brasil”, disse.

Regras – O texto aprovado define a conduta de torcedores, dos próprios dirigentes de confederações, federações, clubes, associações ou entidades sociais. Estabelece ainda a fixação de equipamentos e estruturas de segurança nos estádios e ginásios onde se realizam os eventos, proíbe que os torcedores entrem nos estádios com fogos de artifício, bebidas ou objetos que possam ser usados em agressão física.

Pelo projeto, ficam proibidos “cânticos discriminatórios”, invasão de campo, incitar a violência, xingamentos dentro dos estádios de futebol e ginásios de esportes, sob pena de prisão.

O Poder Público e dos estádios estarão incumbidos de fazer a fiscalização das torcidas organizadas, com infra-estrutura suficiente para que sejam gravadas as ações de torcedores em uma central técnica. Todas as torcidas serão obrigadas a manter um cadastro dos torcedores, com endereço e foto. E caso algum membro cometa uma infração, toda a organização será responsabilizada, podendo ficar fora dos estádios por até três anos. E os prejuízos causados pela torcida organizada poderão ser cobrados da organização.

Cambistas – O projeto prevê cadeia de um a dois anos, além de multa, se uma pessoa for flagrada vendendo ingressos por preço superior ao estampado no bilhete. Quem desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao do bilhete poderá pegar cadeia de dois a quatro anos, mais multa. A pena será aumentada em até metade do tempo se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva.

Gizele Benitz

 

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