Diploma de jornalista contribui para liberdade de imprensa, afirmam especialistas

03-03-10-paulo pimneta-D1A qualificação profissional do jornalista contribui para a liberdade de imprensa. A conclusão é de especialistas que participaram nesta quarta-feira de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). A matéria estabelece a necessidade de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.

Participaram dos debates o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinicius Furtado Coelho, e o advogado constitucionalista Ivo Dantas. Para Dantas o decreto que regulamenta a profissão de jornalista não se contrapõe à Constituição. “Ninguém está impedido de emitir opinião. Jornalista é um cargo técnico, e ser técnico não fere a Constituição. É preciso saber que existem questões que só os técnicos da profissão, que passaram por um banco escolar, sabem responder. Uma noticia mal formulada ou equivocada pode causar comoção popular ou danos irreparáveis”, alerta o advogado.

De acordo com secretário-geral da OAB, a PEC 386/09, além de restabelecer a necessidade de curso superior para o exercício do Jornalismo, supera a inconstitucionalidade verificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A emenda vem com intuito de superar o impedimento imposto pela Corte. No entanto, é preciso construir um relatório que não permita que a retórica da inconstitucionalidade prevaleça”, disse.

O deputado Paulo Pimenta disse que, desde o início da discussão do tema, os setores que defendem a não-regulamentação profissional dos jornalistas optaram pelo “silêncio”. “Eles são contra a exigência do diploma para jornalistas e não apresentam publicamente os argumentos. Nunca aqueles que aplaudem e acolhem a decisão do STF vieram publicamente defender a importância ou fundamentação política para o fim do diploma para jornalistas”, afirmou.

Pimenta lembra que a vontade dos constituintes expressa na Constituição de 1988 é contrária ao entendimento do STF. “A Constituição não diz que o diploma podia ser visto como um embaraço ou restrição à liberdade de imprensa ou expressão. A decisão do STF reinterpreta a intenção do constituinte, uma decisão de 20 anos atrás. Jamais alguém entendeu dessa forma”, lamenta”. A decisão do STF que acaba com a obrigatoriedade do diploma em Jornalismo para o exercício da profissão completa um ano nesta quinta-feira.

Benildes Rodrigues

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