TSE decide que Ficha Limpa vale para as eleições deste ano

Ze_eduardo_cardosoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (10), por 6 votos a 1, que a lei Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Com isso, os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.

O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. “Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo”, disse Lewandowski. Para a vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau, também pesou a importância da moralidade e da grande mobilização social em prol da aprovação do projeto.

Outro argumento usado pelos ministros favoráveis à aplicação da lei é o histórico recente de condenações de candidatos por propaganda extemporânea pelo próprio TSE. “Se os punimos por fazerem propaganda antes do processo eleitoral, é porque o processo eleitoral não começou. Temos que ter o mesmo entendimento em relação a essa lei”, disse a ministra Carmen Lúcia e ministro Aldir Passarinho Junior. Os ministros Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro votar a favor da lei, com ressalvas e o único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio.

A decisão do TSE não surpreendeu o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator da matéria na Câmara e que sempre defendeu a aplicabilidade imediata da lei. Para o deputado o posicionamento do TSE vai de encontro ao que os grandes juristas brasileiros e a sociedade civil organizada defendeu ao longo da discussão do projeto no Parlamento. “Nós não tínhamos dúvidas quanto a juridicidade da lei, uma vez que não se trata de mudanças no processo eleitoral”, afirmou Cardozo. Ele reforçou que o Ficha Limpa não altera a legislação eleitoral, apenas fixa regras para os casos de inelegibilidade dos candidatos.

Para José Eduardo Cardozo a aplicabilidade da lei, já nesta eleições é uma grande vitória da sociedade brasileira. Ele lembrou que a proposta foi apresentado no Congresso Nacional pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas, e durante a sua tramitação o texto recebeu o apoio de 2,5 milhões de assinaturas digitais.

Regras – Pelas novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional em maio deste ano torna-se inelegível por oito anos candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, compra de votos, e por gastos ilícitos de recursos de campanha, abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

De acordo com a lei, o candidato pode, no entanto, apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade. Essa alternativa só vale para os casos em que existam evidências de que os recursos possam vir a ser providos, e esse processo passa a ganhar agilidade na sua tramitação.

Vânia Rodrigues

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