A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (17) projeto de lei (PL 3.131/15) de autoria do deputado Givaldo Vieira (PT-ES) que propõe disciplinar o desligamento da iluminação noturna dos edifícios comerciais do País. A proposta, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, a partir de alteração da Lei nº 10.295, segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se também for aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados, o PL será apreciado pelo Senado Federal, sem precisar ser submetido à votação em plenário, por se tratar de um projeto de análise conclusiva nas comissões. Anteriormente, a legislação já havia sido validada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Com o aval do Senado e com a sanção da Presidência da República, o projeto se tornará lei federal.
Para Givaldo, a proposta visa à economia de energia elétrica e à diminuição da poluição visual das cidades. “É comum observarmos que muitos prédios comerciais mantêm iluminação acesa durante toda a noite, consumindo desnecessariamente grande quantidade de energia. Vale registrar que a água armazenada nos reservatórios das hidrelétricas deve ser utilizada com todo o cuidado e o uso ineficiente de energia contribui para o crescente acionamento do parque termelétrico nacional, elevando a emissão de poluentes. Por isso, este projeto busca contemplar proteção ambiental e redução de poluição visual nos nossos municípios”, afirma.
De acordo com o PL, a iluminação dos edifícios comerciais deverá ser desligada durante a noite, seguindo critérios. Dentre eles, prevê que a iluminação interior dos estabelecimentos deverá ser desligada em até uma hora após o fim de sua ocupação diária; e a iluminação de fachadas e das vitrines de edifícios comerciais deverá ser desligada até uma hora da manhã ou em até uma hora após o fim do funcionamento diário dos edifícios. Além disso, a iluminação das fachadas não pode ser acionada antes do anoitecer. No entanto, o projeto resguarda situações excepcionais, como em época de feriados específicos, a exemplo do Natal, eventos culturais específicos e para o caso de interesse turístico, como em Domingos Martins (ES) e Gramado (RS).
Conforme determina o texto da proposta, o descumprimento da norma sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
Acesse o inteiro teor do projeto: PL 3131/2015
(AP)