Código Florestal: Relator transfere para estados poder para definir reserva legal

08-06-10-anselmo de jesus-D1Mesmo com o protesto de ambientalistas, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do projeto de lei (PL 1876/99), leu hoje o seu parecer sobre as mudanças no Código Florestal brasileiro. O texto apresentado pelo relator dá autonomia para os estados definirem os percentuais de área de reserva legal obrigatória. O novo código também isenta pequenos produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais, da obrigatoriedade de cumprir os percentuais de reserva legal – no caso da Mata Atlântica e Caatinga, esse percentual é de 20%; no cerrado, 35%; Floresta Amazônica, 80%. Fica mantida, no entanto, a necessidade dos pequenos produtores manterem a Área de Preservação Permanente (APP).

No texto o relator também propõe um espécie de moratória para o desmatamento das florestas. Com isso, fica proibida por um período de cinco anos o corte raso de áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária. Neste período, explicou o deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), 1º vice-presidente da comissão especial que trata do tema, serão discutidos e implementados os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental. “Cada estado terá cinco anos para fazer a regulamentação e dizer onde e como serão as áreas de preservação. Caso isso não aconteça, valem os percentuais definidos no Código Florestal”, afirmou.

Anselmo de Jesus reconhece, no entanto, que essa transferência de poder para os estados legislarem sobre a reserva legal é o ponto mais polêmico da proposta. “Eu, particularmente, sou a favor de que cada estado, de acordo com a sua realidade, faça essa regularização. Mas dentro da nossa bancada (deputados do PT) têm parlamentares com posicionamento diferente”, admitiu.

Na avaliação do deputado Anselmo, mesmo com pontos polêmicos e não sendo o texto ideal, o novo código avança e permite que a maioria dos pequenos, médios e grandes agricultores regularizem a sua situação. “Vamos pelo menos desingessar o campo. Permitir que os agricultores familiares regularizem a sua situação e possam contrair empréstimos bancários e melhorar a sua produção”. Segundo Anselmo de Jesus, com as nova regras será possível resolver a situação de 90% da agricultura familiar, 96% da agricultura industrial, além de sanar os problemas do Pantanal e dos manguezais.

Anselmo de Jesus anunciou que, com a leitura do parecer, será aberto um processo de negociação com os líderes partidários e com o governo, para estabelecer um consenso que permita a apreciação da matéria na comissão antes do recesso parlamentar.

Multa – Pelo texto do deputado Aldo Rebelo, nas áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, as multas e demais sanções aplicadas em razão das condutas que acarretaram a consolidação da áreas ficarão suspensas, até que o Plano de Regularização Ambiental (PRA) defina como deve ocorrer a regularização de tais atividades. As multas já emitidas serão canceladas se o produtor cumprir todas as obrigações do PRA. Do contrário, elas serão cobradas.

As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser respeitada será mantida em 70 metros no máximo, mas o mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5, a depender do que os estados definirem.

Vânia Rodrigues

 

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