O Acórdão 2451/2016 do Tribunal de Contas da União (TCU), que reavaliou a medida cautelar adotada em abril deste ano, que paralisou o Programa Nacional da Reforma Agrária em todo país, destacou a atuação do deputado João Daniel (PT-SE), coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara, para essa decisão.
No texto do Acórdão, o TCU destaca a audiência da qual participou uma comitiva de parlamentares liderada por João Daniel, quando foram expostas as preocupações com relação aos efeitos da medida que suspendeu a reforma agrária.
Diz parte do Acórdão: “Vieram a este Tribunal parlamentares em comitiva do Partido dos Trabalhadores, liderada pelo deputado federal João Daniel, Coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, para, em audiência na Presidência do TCU, com a participação do Ministro Aroldo Cedraz, deste Relator, e de auditores deste Tribunal, expor suas preocupações quanto aos efeitos da medida cautelar outrora adotada, notadamente, em relação ao acesso ao benefício ‘Garantia-Safra’ e ao ‘Programa de Aquisição de Alimentos’ a famílias de agricultores de baixa renda, em especial, aos assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária nessa condição”.
Essa preocupação já havia sido levada pelo deputado João Daniel à tribuna da Câmara, quando, em discurso, falou das dificuldades pelas quais estavam passando as famílias dos assentados, diante da suspensão do programa, que inviabilizava toda reforma agrária. Diante de semelhante sentimento de outros parlamentares, uma comissão, coordenada por ele, enquanto coordenador do Núcleo Agrário do PT, participou de audiência, no dia 23 de agosto, com o presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, quando argumentaram com os ministros o equívoco que era a suspensão das ações, pois penalizava milhares de famílias assentadas, e foi entregue um documento ao presidente relatando as dificuldades enfrentadas e solicitando que providências fossem tomadas.
No Acórdão 2451/2016, o TCU suspendeu temporariamente parte da medida cautelar adotada em abril, quando identificou suspeita de irregularidades na concessão de benefícios a cadastrados no programa. Após solicitação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que apresentou um plano de providências ao Tribunal para sanar as irregularidades apontadas, o TCU decidiu suspender por 120 dias os casos que apresentem determinados indícios de irregularidades – de 15 tipos de suspeitas de fraude apontadas, o TCU liberou temporariamente beneficiários enquadrados em nove deles (em apenas um deles o prazo foi maior, de 180 dias, a pedido do Incra).
A suspensão é válida apenas para quem apresentou a situação de irregularidade após a homologação como beneficiário do programa. A decisão do Tribunal se deu por entender que grande parte dos beneficiários identificados com suspeita de fraude foram classificados dessa forma principalmente por falhas nos cadastros e banco de dados do Incra e não necessariamente por ação do agricultor.
Assessoria Parlamentar