Motivos não faltam para que os 512 parlamentares cassem, nesta segunda-feira (12), o mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em 12 de março de 2015, ao se antecipar a uma futura convocação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, Cunha acabou antecipando o próprio calvário. No depoimento, ele cometeu o crime de quebra de decoro parlamentar ao mentir sobre a existência de contas secretas no exterior. Para esses casos, o Regimento Interno da Câmara é claro ao prever a perda de mandato entre as penas a serem aplicadas.
A mentira de Cunha não prosperou, e o teatro protagonizado diante da CPI não foi adiante, já que o Ministério Público da Suíça o desmascarou ao apresentar documentos que comprovaram a existência de contas bancárias no exterior, em seu nome, no de sua mulher e no de sua filha, por onde teriam passado milhões de reais em propinas do esquema de corrupção da Petrobras.
No parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o relator da matéria, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), recomendou a perda de mandato de Eduardo Cunha. O relator apontou que Cunha utilizou-se de trustes (tipo de contrato no qual o dono do recurso transfere para um terceiro a administração dos valores) para ocultar patrimônio mantido fora do País e para receber propina de contratos da Petrobras.
Acompanhe o calvário de Cunha
12/03/2015 – Cunha comparece à CPI da Petrobras, sem ser convocado e mente aos seus pares quando diz não possuir contas secretas no exterior;
28/08/2015 – Cunha sofre um duro golpe ao ser denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador acusa Eduardo Cunha de envolvimento nos desvios da Petrobras;
16/10/2015 – Documentos e dados pessoais de Cunha comprovam a existência de contas secretas na Suíça;
03/11/2015 – Conselho de Ética da Câmara instaura processo contra Cunha por quebra de decoro parlamentar. A partir daí, os aliados de Cunha protagonizam todos os tipos de manobras para livrá-lo da cassação;
05/05/2016 – STF, a pedido de Rodrigo Janot, suspende mandato e afasta Eduardo Cunha das suas funções legislativas. Ao apresentar 11 motivos para afastar Cunha das funções de deputado e de presidente da Câmara, o procurador disse que “as ações de Cunha para interferir na investigação e no processo de apuração interna no Conselho de Ética da Casa são evidentes e incontestáveis”.
14/06/2016 – Após meses de manobras e pressões, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprova por 11 votos a 9, parecer que recomenda a cassação de Eduardo Cunha;
07/07/2016 – Eduardo Cunha renuncia à Presidência da Câmara
14/07/2016 – Por 48 votos a 12, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeita parecer que pede a revisão da decisão do Conselho de Ética. No recurso apresentado por Eduardo Cunha, ele pede a nulidade da votação no Conselho porque, segundo ele, essa votação deveria ter sido por meio eletrônico e não nominal como ocorreu.
12/09/2016 – Prevista a votação pelo plenário da Câmara do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomenda a cassação do deputado afastado Eduardo Cunha. São necessários 257 votos para Cunha perder o mandato e seus direitos políticos por um período de 8 anos.
Benildes Rodrigues
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