O projeto coloca a prisão preventiva como medida excepcional, só aplicável quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar. O projeto também estabelece as circunstâncias em que a pessoa poderá ser presa e prevê a garantia da comunicação da prisão ao juiz, à família, ao advogado ou à defensoria pública.
O texto determina ainda que a prisão preventiva só será decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou se houver reincidência em crime doloso. Ou ainda se o crime praticado envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiência.
Outra inovação é a supressão da previsão da prisão administrativa e a reformulação da fiança, alargando as hipóteses de sua aplicação e aumentando consideravelmente seu valor.Prevê, também, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça que irá registrar todos os mandados de prisão expedidos.
O texto foi lido pelo deputado Jose Genoino (PT-SP) na CCJ. “A iniciativa faz parte da reforma do código do processo penal e é importante porque dá mais agilidade e funcionalidade ao instituto da prisão cautelar”, disse.
Com o projeto, afirmou, eliminam-se as várias exigências e a burocracia para se decretar a prisão cautelaR. “Isso moderniza a legislação e dá mais celeridade ao processo penal. Houve um grande empenho do governo para aprovar esse projeto”, defendeu. O próximo passo será a votação em plenário. Segundo Genoino, a tendência é de aprovação por consenso.
Gabriela Mascarenhas