O presidente da Telebras, Jorge Bittar, ex-deputado federal (PT-RJ) e em vias de ser substituído no cargo pelo governo golpista, emitiu nota nesta quinta-feira (21) na qual desmente uma “notícia” publicada pelo blog “O Antagonista”.
Como se sabe, o referido blog é mantido por ex-jornalistas da Veja que fundaram e desenvolveram o modelo “Carlinhos Cachoeira” de fazer jornalismo, que se destaca pelo uso ilimitado de fofocas e a calúnias com objetivos políticos e econômicos. Confira abaixo a íntegra da nota de Bittar.
“1. A propósito da notícia veiculada pelo blog “O Antagonista” no dia 20 de julho de 2016 com o título: “EXCLUSIVO: EMPRESA DE EX-ASSESSOR DA TELEBRAS VENCE CONTRATO NA… TELEBRAS”, são relevantes os seguintes esclarecimentos:
2. A reportagem dá a entender que: (i) a empresa EMC teria obtido um contrato da Telebras; (ii) que tal contratação teria sido influenciada pela participação do Senhor Ronald Valladão, ex-assessor da Telebras; e (iii) que o senhor Ronald Valladão teria sido contratado durante a gestão do Presidente Jorge Bittar na Telebras. Nenhuma dessas inferências é verdadeira ou resiste à completa divulgação dos fatos.
3. O Senhor Ronald Valladão foi assessor da Telebras entre os dias 22 de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2015, ao passo que o Senhor Jorge Bittar só veio a tomar posse na presidência da Telebras em 14 de maio de 2015, portanto três anos após a admissão e quatro meses antes do desligamento do apontado assessor.
4. Por outro lado, a atuação do Senhor Valladão, durante seu período na Telebras, se limitou ao acompanhamento do projeto “cabo submarino”, outro projeto de grande relevância para o país, mas sem qualquer vinculação com o projeto Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações – SGDC.
5. Quanto ao projeto SGDC, o referido assessor jamais obteve autorização para analisar qualquer documento ou acessar informações. Aliás, nem o poderia, já que ele não faz parte do restrito universo de colaboradores da Telebras aptos a apreciar qualquer documentação ou informação relativa ao projeto SGDC. Veja-se que, tratando-se de projeto classificado como sigiloso, o acesso a informações sobre ele é restrito e controlado nos termos da Lei de Acesso à Informação e seus regulamentos.
6. Enquanto colaborador da Telebras o Senhor Valladão jamais esteve envolvido com o projeto SGDC, não possuindo qualquer vinculação com a área responsável pelo projeto, sob responsabilidade de outra diretoria. Em outras palavras, o Senhor Valladão era assessor da presidência enquanto que o projeto SGDC é de responsabilidade da Diretoria Técnico-Operacional desta Estatal.
7. Quanto ao processo licitatório apontado, destaca-se que todas as medidas com vistas a resguardar o interesse público foram adotadas desde a instrução do processo até a fase atual de analise de recursos. Ressalta-se, assim, que o resultado ainda não é definitivo, já que não houve homologação do resultado, e que eventual conflito de interesses está sendo apurado na forma da Lei 12.813, de 2013.
8. Ademais, a decisão pela revogação do certame decorrente do RDC nº 001/2015 teve por fundamento a existência de incorreção técnica devidamente fundamentada pela Gerência de Satélites e aprovada pela Diretoria Técnico-Operacional da Telebras. Destaca-se que a correção efetuada acarretou a redução em mais de 50% (cinquenta por cento) nos valores unitários de equipamentos a serem adquiridos, bem como o valor total da contratação ficou significativamente abaixo do valor inicialmente orçado.
9. É importante destacar que a licitação em questão foi precedida de procedimento de pré-qualificação, ocorrido em 2015, no qual foram analisadas a habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira de todos os interessados.
10. O atual processo é unicamente presencial e tem por objetivo viabilizar a apresentação de lances – no presente caso foi feita sessão pública para que os concorrentes apresentassem lances sucessivos, sessão esta que somente foi encerrada quando todos os concorrentes declinaram de apresentar novas propostas. Em outras palavras, um lance somente é declarado vencedor quando os demais concorrentes declinam de seu direito a apresentar lance inferior ao já ofertado. Esta formatação para o certame foi, inclusive, elogiada pelos participantes (inclusive pelos perdedores) em virtude de sua forma de condução, transparência e aderência à lei.
11. Cabe esclarecer ainda, que o divulgado no citado blog em 20 de julho de 2016 não tem relação nenhuma com a substituição de Bittar na Presidência da empresa. A escolha da nova diretoria já havia sido consolidada na semana passada, com o envio e aprovação dos nomes pela Casa Civil.
12. Desde a troca de governo, Bittar veio a público informar que não permaneceria na presidência da Telebras e aguardava apenas a indicação do seu substituto pelo Ministro Gilberto Kassab, o que foi divulgado inclusive pelos blogs que fazem a cobertura do setor em 18 de maio e mais recentemente em 6 de julho.
13. Informa-se, por fim, que o Presidente e os colaboradores da Telebras envolvidos na reportagem irão estudar as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos.
14. Diante dos esclarecimentos acima, solicita-se a retificação da reportagem, complementando os fatos e melhor contextualizando as informações apresentadas, bem como a publicação integral deste documento.
Atenciosamente,
JORGE BITTAR
Presidente”.
PT na Câmara
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