Comissão do Trabalho aprova mais critérios para transição de gestão

dutraA Comissão de Trabalho da Câmara aprovou nesta quarta-feira o PLP 464/09, de autoria do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que altera a Lei Complementar 101 de 2000 e dispõe sobre a transição da gestão entre os cargos do Poder Executivo. O relator foi o deputado Fernando Nascimento (PT-PE).

No projeto, Dutra argumentou que apesar de avanços significativos na estrutura política do país, com eleições diretas em todos os níveis, observa-se que no fim de mandatos, gestores públicos, principalmente quando perdem o pleito, deixam para o sucessor terra arrasada expressa em dívidas, inadimplências que impedem o ente de receber verbas, e inexistência de documentação contábil e administrativa.

Ele destacou a exceção na esfera federal, na qual a transição do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para o governo do presidente Lula foi marcada por disposição política de ambos os lados. “Mas quando se trata de sucessão nos estados e principalmente nos municípios o caos se instala”, disse.

O projeto defende a urgência de normatizar o período de transição na gestão pública, estabelecendo procedimentos e obrigações entre a proclamação do resultado do pleito e a posse do novo gestor, sob pena de responsabilização criminal e civil. Define ainda a responsabilização do gestor que assume o cargo e encontra irregularidades, mas não adota as medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o texto, por exemplo, até o final do mês de novembro do último ano de mandato do presidente da República os governadores e os prefeitos deverão entregar ao sucessor um relatório de transição sobre a situação administrativa e o resumo da execução orçamentária.

A Comissão de Trabalho aprovou ainda projetos de lei relatados por deputados petistas. O PL 6113/09, do Senado Federal, relatado pelo deputado Eudes Xavier (PT-CE), inclui como atividades ou operações perigosas aquelas que impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Outros dois projetos aprovados foram relatados pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA). O PL 3.791/08 altera a redação de artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para regular os critérios de fixação de multa e juros moratórios no atraso do recolhimento da contribuição sindical. Já o PL 4.370/08 acrescenta dispositivos na CLT para tratar do abono de faltas e do prazo de entrega de atestados médicos ou odontológicos. O PL define que quando o período de afastamento for igual ou inferior a cinco dias, o atestado poderá ser apresentado pelo funcionário no dia da volta ao trabalho. Se o período de afastamento por superior a cinco dias, o trabalhador terá até cinco dias da data de início da licença para entregar o documento

Equipe Informes

 

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