O deputado Pepe Vargas protocolou nesta semana, na Câmara, projeto de lei (PL 5162/16) que, através de modificação na CLT, cria mecanismo que ajudará na qualificação de jovens rurais e em sua permanência nas propriedades da Agricultura Familiar. Pepe Vargas propõe acrescentar à legislação trabalhista, vigente desde 1º de maio de 1943, dispositivo para dispor sobre o trabalho de menores aprendizes nas cooperativas da agricultura familiar.
Pelo projeto, as agroindústrias cooperativas da agricultura familiar e os empreendimentos da agricultura familiar poderão, como opção à contratação de menores aprendizes em suas unidades, oferecer trabalho e renda aos jovens com idade entre 14 e 18 anos, cursos desenvolvidos por Escola Família Agrícola que utilizem o método pedagógico da alternância, onde se cumpre parte do programa de aprendizagem na escola e o aprendizado prático nas próprias propriedades.
O objetivo, segundo Pepe, é gerar oportunidades de emprego e aprendizado para os jovens antes mesmo do término da formação escolar, preparando-os para entrar no mundo do trabalho. Se for aprovado o projeto, o contrato de aprendizagem passa a ser o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que “os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”. Contudo, apesar de existir consenso quanto à necessidade de aliar melhores níveis de escolaridade com qualificação profissional, os cenários regionais e determinados setores da economia são bem diferenciados.
“Precisamos levar em conta as particularidades de cada região, por isso propomos que, ao contrário de empregar jovens, geralmente urbanos, nas suas unidades, as agroindústrias da agricultura familiar utilizem o disposto na CLT que obriga a contratação de aprendizes, qualificando jovens das propriedades rurais da agricultura familiar, inclusive para preservar sua permanência na zona rural”, argumenta Pepe.
A proposta de alteração ao artigo 429 da CLT prevê que os limites de 5 a 15 por cento permitidos possam ser cumpridos com a comprovação de matriculados, por conta destes empreendimentos, em escolas família agrícola que utilizem a pedagogia da alternância. Outra proposta é a inclusão das Escolas Família Agrícolas, que utilizam o método pedagógico da alternância, no art. 430 da CLT. Esse método, criado na França em 1935, busca aliar o conhecimento teórico da sala de aula com o aprendizado prático realizado nas propriedades da família dos jovens. O método veio para o Brasil em 1960 e hoje já conta com várias Escolas Família Agrícolas implantadas em vários Estados.
Assessoria parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra
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