Comissão aprova alteração do código penal no abate de aeronaves

rands-3A Comissão de Relações Exteriores aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o relatório do deputado Maurício Rands (PT-PE) ao projeto de lei do Senado Federal que altera o Código Penal Militar para estabelecer a competência da Justiça Militar no julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos no contexto de abate de aeronaves civis.

Maurício Rands destacou que, hoje, a Força Aérea Brasileira, por meio de seus pilotos, tem autoridade para abater aeronaves que representem ameaças à segurança nacional, mas estão sujeitos a julgamento pelo Tribunal do Júri. O projeto defende que “é evidente que a conduta do militar que cumpre ordens e derruba aeronave civil considerada hostil não pode ser equiparada ao comportamento de alguém que cometa homicídio comum”, diz o texto.

Segundo o deputado Maurício Rands, o projeto corrige um equívoco. Ele destacou que, pelo direito vigente, um membro da Força Aérea que cumpra uma ordem de abate vai ser submetido ao Tribunal do Júri que não tem a capacitação técnica para averiguar os limites do cumprimento daquela ordem. “A proposta transfere à Justiça Militar a competência para julgar a morte de uma pessoa por um ato praticado por um membro da Força Aérea em cumprimento a uma ordem superior. A Justiça Militar está mais apta e tecnicamente habilitada para verificar se houve ou não excesso no cumprimento da ordem ao abater a aeronave invasora”, disse.

Para o deputado, submeter esse julgamento ao Tribunal do Júri é inadequado, não apenas pela duração da tramitação dessas ações penais “como pela falta de conhecimentos técnicos dos membros do Tribunal do Júri para uma matéria tão específica como o abate de uma aeronave”, defendeu.

 

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