O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (7) o acórdão da decisão que barrou rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para constituir a comissão especial que analisará o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Em sua decisão, proferida em dezembro de 2015, a Suprema Corte vetou a formação de chapas avulsas e proibiu o voto secreto para a eleição dos integrantes da comissão especial do impeachment.
O Supremo decidiu também reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
O deputadoWadih Damous (PT-RJ), que já presidiu a OAB-RJ, considerou que o STF refirma a democracia e o estado de direito, com a deliberação sobre o rito do impeachment “sem as manobras” do presidente da Câmara. Damous argumenta que o processo que leva ao impedimento do presidente da República deve estar cercado das garantias do devido processo legal. “O que o Supremo Tribunal Federal declarou em alto e bom som é que o impeachment não pode ser um golpe disfarçado. O impeachment é cercado das garantias de ampla defesa, do princípio do contraditório”, afirma.
O deputado paulista Paulo Teixeira (PT) também fez questão de manifestar o seu contentamento com a decisão da Suprema Corte. “O Supremo Tribunal Federal estabeleceu o rito democrático. Eleições abertas, indicação dos membros pelos partidos e admissibilidade do Senado”, destacou.
Para a deputada Margarida Salomão (PT-MG), o STF colocou “ordem e derrotou a sanha golpista da oposição”. E o deputado Ságuas Moraes (PT-MT) classificou a decisão do STF “justa e adequada”.
Histórico – No dia 8 de dezembro de 2015, em votação secreta no plenário da Câmara foi eleita, por 272 votos a 199, uma chapa alternativa de deputados de oposição e dissidentes da base aliada para a comissão especial responsável por elaborar parecer sobre a abertura ou não de processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
A ação foi muito contestada por ferir o Regimento Interno, que não permite chapa alternativa para eleição de comissão especial, cabendo a indicação de membros aos líderes das bancadas partidárias. Por conta disso, o PCdoB entrou no mesmo dia com uma ação no STF, acatada em parte pelo ministro Luiz Fachin, do STF, que suspendeu a eleição.
No dia 17 de dezembro, após analisar o mérito da ação, o Supremo decidiu que a escolha para a comissão tem que ser feita mediante votação aberta e sem candidaturas avulsas.
PT na Câmara