Novas regras dão mais transparência para a publicidade do setor público

08-03-10-jose eduardo cardoso-D2Novas regras tornam mais rígidas a contratação de agências de publicidade pelo setor público, a partir da. Lei 12.232/10, sancionada na semana passada. Segundo o autor do projeto que deu origem a essa lei, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), o objetivo da nova legislação é estimular a transparência, coibir ilegalidades e proporcionar um melhor gasto público.

Pelo texto, as agências de publicidade agora são obrigadas a apresentar certificado de qualificação técnica para participar de licitações do setor público. Também há exigência do cadastramento de fornecedores das agências e da realização de orçamentos prévios. Além disso, os dados da execução de contratos serão divulgados na internet, o que garantirá o livre acesso às informações por qualquer interessado.

Cardozo apresentou seu projeto (PL 3305/08) após as investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que investigou irregularidades nos contratos de publicidade com o governo federal. A CPMI indiciou mais de 100 pessoas por envolvimento no chamado “mensalão”.

Ele afirmou que, anteriormente, a forma como a legislação tratava as licitações de publicidade deixava brechas abertas para situações de improbidade. “Essas situações, muitas vezes, eram imputadas ao mercado publicitário. Em certos casos, de maneira injusta, porque não poucas vezes a agência de publicidade era mais vítima de um processo – especialmente na execução dos projetos – do que autora de delitos. Em outros casos, era autora também. Mas, de fato, havia imputação indevida”

A intenção do projeto é definir regras para a condução de licitações de publicidade e para a execução de projetos nessa área. “Depois de ouvir o mercado, os especialistas e o governo, a proposta procurou chegar a um modelo saudável de licitação e a garantias institucionais de que os contratos serão bem executados. É claro que não existe lei que imunize a prática da improbidade, mas foi possível combater essas possibilidades.”

Mudanças – A nova lei prevê uma mudança total do procedimento licitatório. “A partir de agora, a comissão não sabe quem apresentou a proposta durante boa parte do processo de licitação – há o sigilo da proposta e também do seu autor.
A nova lei também prevê que a comissão de licitação é definida a partir de critérios mais amplos, “de forma que a administração pública passa a ter mais dificuldade para tentar conduzir a licitação ou então formar uma comissão que mais lhe agrade”, disse o deputado.

Outra alteração promovida pela lei é que os contratos de publicidade não podem funcionar mais como “guarda-chuva” para outras atividades – por exemplo, a contratação de assessoria de imprensa terá de ser feita em licitação autônoma. “Há mais regramento e transparência na execução dos contratos”, destacou o deputado.

Equipe Informes com Agência Câmara

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