A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, aprovou nesta quinta-feira (1º) o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).
Como contrapartida à participação no programa, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada. Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses.
Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.
A MP, que será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados, estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço.
Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.
Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.
O principal tema de discussão, que chegou a suspender o debate no colegiado, foi a alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), prevista na medida provisória, para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Para o deputado Vicentinho (PT-SP), quem apoia mudança na CLT são os empresários, nenhum dirigente de central sindical concorda com mudança nessa lei. Foi rejeitado, por 12 votos a 8, o destaque para retirar essa mudança, apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA).
Parlamentares do PT e do PCdoB criticaram a mudança. Segundo o deputado Vicentinho, a MP foi criada para dar uma resposta à perda de empregos no País, e a alteração da CLT não deveria estar no texto. “Esta lei é provisória, vamos colocar um assunto desta importância em uma lei criada para enfrentar a crise deste momento?”, questionou.
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a alteração proposta por Vilela é uma “verdadeira reforma trabalhista” que não poderia ser tratada em uma MP com caráter restrito no tempo.
Afonso Florence afirmou que a mudança vai extinguir a CLT nos pontos em que houver acordo coletivo. “Essa é uma decisão que é muito importante ao Brasil. Ela não pode entrar como emenda com quase uma extinção da CLT”, afirmou.
Agência Câmara
Foto: Salu Parente
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