Ficha Limpa: Texto de Cardozo desestimula “fichas sujas”

cardoso_ccjO deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do projeto Ficha Limpa, que trata da proibição de candidaturas de pessoas com pendências judiciais, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propôs nesta quarta-feira (28) uma flexibilização na proposta.

O texto permite recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a inelegibilidade até a sentença final. No parecer, no entanto, Cardozo determina que, caso seja concedido o efeito suspensivo, o tribunal dará prioridade ao processo contra o candidato. “Dessa forma, quem obtiver a permissão para ser candidato verá também o processo contra si ser acelerado”, afirmou o deputado.

Na avaliação do relator, a prioridade para o julgamento do processo vai desestimular aqueles pretensos candidatos que realmente têm a ficha suja de recorrer ao tribunal superior para conseguir ser candidato. “Se o pretenso candidato tem culpa e quer um mandato apenas para ter privilégios, ele poderá ir inclusive mais rápido para a prisão se recorrer a uma instância superior”, enfatizou Cardozo. Ele lembrou ainda que sem o julgamento rápido do processo o candidato fica inelegível naquela eleição. “Com o julgamento, se condenado, a pessoa ficará inelegível por oito anos”, destacou.

Em seu texto, Cardozo manteve toda a estrutura principal do projeto Ficha Limpa, de iniciativa popular. “Mas avançamos com sugestões de parlamentares e do próprio Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Nós, por exemplo, ampliamos as inelegibilidades. Incluímos no texto a inelegibilidade para quem faz doações para campanhas de forma ilegais”, explicou.

Inelegibilidades – Pelo texto do deputado José Eduardo Cardozo, ficarão inelegíveis as pessoas que perderem o registro ou tiverem seus diplomas de eleito cassados por decisão da Justiça Eleitoral. Nos casos de crimes de abuso de autoridade, ficará inelegível quando houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para a prática de ato de improbidade administrativa, ficará inelegível quando ocorrer atos dolosos. Ficará inelegível também quando o candidato tiver sido excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente. Os magistrados e membros do Ministério Público que sofrerem sanções disciplinares, ou que tenham deixado o cargo para evitá-las, também ficará inelegível.

Vistas – Mesmo tendo recebido o apoio da maioria dos deputados da CCJ, um pedido de vistas do PMDB, PTB, PR, PDT e PSC adiou a votação do parecer do José Eduardo Cardozo por duas sessões. Com isso, o projeto deverá ser apreciado diretamente em Plenário no dia 5 de maio. O deputado José Genoino (PT-SP) ainda fez um apelo para que os colegas não adiassem a votação para que a CCJ apreciasse o parecer. “Nós do PT concordamos e queremos aprovar o texto apresentado pelo deputado Cardozo, que é constitucional, dá segurança jurídica e respeita o processo legal”, defendeu Genoino.

Vânia Rodrigues

 

 

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