Em depoimento à CPI da Petrobras, Luccas Pace Júnior – que era subordinado à doleira Nelma Kodama, que por sua vez atuava em parceria com Alberto Youssef – afirmou nesta quinta-feira (13) que, apesar das investigações da Lava Jato, nada mudou com relação às empresas fantasmas e às inúmeras corretoras de câmbio que continuam até hoje a operar na lavagem de dinheiro obtido de maneira fraudulenta. “Há muito tempo, o sistema permite brechas”, disse Luccas Pace, que já foi condenado por crime de evasão de divisas, por operar instituição financeira irregular e por pertencer à organização criminosa.
O depoente deixou claro também que o dinheiro sujo tinha possivelmente origem no tráfico de drogas, no roubo de cargas e em outras modalidades do crime organizado. Para o relator da CPI, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), as informações de Luccas Pace foram relevantes porque confirmaram pontos levantados anteriormente pela CPI. “Primeiro, tínhamos a convicção de que a legislação era frágil com relação àqueles que querem burlar a lei e continuar operando de forma ilegal. Segundo, tínhamos a desconfiança de que as operações podiam ter utilizado recursos do crime organizado – tese que fica mais evidenciada com esse depoimento”, avaliou Luiz Sérgio.
Luccas Pace detalhou como se dá o esquema de lavagem de dinheiro que envolve doleiros, empresas de fachada, corretoras de câmbio e bancos. Segundo ele, essas empresas – que supostamente operariam no ramo do comércio exterior – precisariam ter um cadastro na corretora como condição prévia para se tornar clientes dela. Por sua vez, a corretora teria a obrigação de verificar a existência real da empresa, o que não acontece.
“Eram empresas que fechavam câmbio de pagamento de importação e nem ‘Radar’ elas tinham. Então nem podiam ser importadoras. Como você aprova uma empresa para operar câmbio dentro da corretora e dentro do banco se nem ‘Radar’ existe? Essa empresa nunca poderá nacionalizar uma mercadoria, porque não faz parte do ‘Radar’”, contou o depoente.
O “Radar de Importação” é uma espécie de exame prévio das empresas que pleiteiam operar no comércio exterior. Somente após os documentos serem aprovados, a empresa é habilitada a utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), que é operado pela Receita Federal do Brasil.
Brechas – Segundo o depoente, uma das brechas do sistema foi ter permitido há alguns anos que as corretoras passassem a conduzir operações de câmbio. “O Banco Central [Bacen] liberou o fechamento de câmbio simplificado anos atrás, porque o volume de câmbio cresceu e os bancos não queriam operações menores. A ideia foi liberar as corretoras para operar como bancos. Então, ultimamente a maior parte das operações é feita nas corretoras”, explicou.
Simplificadamente, o fechamento de câmbio é a fase do processo de exportação em que ocorre a venda para o banco, por parte do exportador, da moeda estrangeira resultante da operação de exportação. Ao ser perguntado pelo relator Luiz Sérgio sobre a brecha legal, ele disse ter certeza de que a normatização do Bacen que permitiu às corretoras trabalharem de forma semelhante aos bancos favoreceu a lavagem de dinheiro no País.
A título de exemplo, Luccas Pace também citou o caso dos fretes, muitas vezes falsos e sobre os quais não incidem controle algum. “A empresa não é agente de carga e faz remessa de frete. Ou seja, é muito estranho que não tenha controle sobre isso e que uma empresa possa operar 200 ou 300 mil dólares por dia e ninguém controle ou investigue”, completou.
Possíveis soluções – Tendo operando no mercado financeiro por quase 40 anos, o depoente, ao ser questionado pelo relator, afirmou ser possível começar a reverter essa permissividade do sistema com medidas nada complexas.
Com relação ao fechamento de câmbio, tanto de importação à vista como de remessa de frete, disse ser “muito simples fechar essa porta”, fazendo linhas de comando nos processos eletrônicos. Disse que, quando uma corretora for realizar um contrato de câmbio, as informações repassadas por ela ao Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central) deveriam passar primeiro pela Receita Federal.
“Se bater (os dados) e a empresa não tiver Radar, a operação não poderá ser efetivada. Se a empresa tiver pendências lá, também não poderá ser efetivada. Se estiver fechando remessa de frete e não for agente de carga, a remessa não será efetivada. Dessa forma, você já cortaria uma boa parte do que continua acontecendo hoje. Então não parou, essa operação continua acontecendo em bancos e em corretoras. Tenho certeza absoluta do que estou falando. Nada mudou”, afirmou.
Banco Central – Em grande parte, o conteúdo do depoimento prestado por Luccas Pace contrastou com as informações prestadas mais cedo, também na CPI, pelo diretor de Fiscalização do Banco Central, Anthero de Moraes Meirelles. A comissão quis saber do diretor o nível de segurança das ações de acompanhamento e de averiguação do sistema financeiro brasileiro para fechar lacunas que facilitam a lavagem de dinheiro e outros tipos de atividades fraudulentas.
Por reiteradas vezes, Anthero garantiu que “o Brasil tem um dos sistemas mais modernos de registro de operações financeiras” e que esse sistema está afinado aos padrões internacionais de controle. Disse ainda que foi justamente a partir dessa sistemática de monitoramento que muitas informações foram reunidas e serviram de base para as investigações da Lava-Jato, que foi municiada por esse sistema.
PT na Câmara
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