Legislação brasileira de biodiversidade já é modelo para 37 países

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Foto: divulgação
 
A Organização das Nações Unidas (ONU) informou ao Ministério do Meio Ambiente que o novo Marco da Biodiversidade brasileiro (Lei 13.120/15), sancionado nesta semana pela presidenta Dilma, já é considerado uma referência no tratamento dos recursos naturais para outros 37 países. A informação foi confirmada pela ministra Izabella Teixeira, que destacou o fato do documento estar sendo traduzido para o inglês e distribuído a diversos governos e entidades.
 
Segundo a ministra, o que está chamando a atenção para as normas brasileiras são as características estratégicas que integram desenvolvimento econômico e conservação ambiental. “Eu recebi um e-mail da ONU, parabenizando o Brasil pelo novo marco legal e dizendo que 37 países estão copiando a lei brasileira e a tomando como exemplo. Isso é muito bom para que o País que detém a maior biodiversidade do planeta detenha também uma liderança política e econômica no acesso à biodiversidade e transforme isso numa nova indústria, capaz de gerar emprego e desenvolvimento”, destacou a ministra em entrevista ao Blog do Planalto.
 
O marco legal para a pesquisa, uso e exploração comercial do patrimônio genético do País legaliza e facilita a atuação de pesquisadores, permite que empresas solicitem pela internet, de forma simplificada, a autorização para explorar produtos da biodiversidade e, ao mesmo tempo, regulamenta o pagamento obrigatório de royalties pelo uso de conhecimentos das comunidades tradicionais brasileiras.
 
“Mais uma vez o Brasil assume posição de destaque mundial de vanguarda e dá exemplo de como proteger as nossas riquezas naturais e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento tecnológico”, afirmou a deputada Margarida Salomão (PT-MG), titular da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. 
 
A deputada Margarida destacou que o novo Marco da Biodiversidade é moderno e foi construído a partir de debates com ambientalistas, governo, parlamento e representantes das comunidades científicas e dos povos tradicionais. “É um conjunto de princípios e regras que vão impulsionar o aproveitamento sustentável da biodiversidade brasileira”, acrescentou.
 
Avanços – Dentre os principais avanços da lei estão a desburocratização para a realização de pesquisas; a criação de formas de compensação e repartição dos benefícios entre as comunidades tradicionais que venham a disponibilizar para a indústria seu conhecimento; a garantia de participação dos povos tradicionais nos processos decisórios; e um ambiente jurídico mais seguro para os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
 
Com o novo Marco, os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Eles terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.
 
De acordo com a ministra Izabella Teixeira, a nova legislação garante uma distribuição justa dos recursos provenientes da biodiversidade nacional. “Pela lei, se, eventualmente, você vai desenvolver um produto, se esse conhecimento técnico-cientifico é associado ao conhecimento tradicional, resultado do conhecimento de uma reserva indígena, quilombola, você tem que pagar objetivamente para ter acesso àquele conhecimento. Depois, se você usa isso num produto industrializado e vai comercializar, você precisa repartir os benefícios com essa população, através do royalties que precisarão ser pagos pelo produto, já você está fazendo uso da biodiversidade. É a primeira vez que isso, de fato, acontece no Brasil por imposição legal”, ressaltou.
 
PT na Câmara com Agência PT no Senado 

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