Correção da tabela do IR alcança 69% em governos do PT contra 17,5% na era FHC

siba tribuna 04 02 15
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Foto: Gustavo Bezerra
 
Nos governos Lula/Dilma (2003 a 2014) a tabela do Imposto de Renda sobre Pessoa Física foi corrigida em 69%, enquanto no governo Fernando Henrique Cardoso (1996 a 2002) o acumulado chegou apenas a 17,5%. A comparação foi apresentada em plenário pelo líder do da Bancada do PT, deputado Sibá Machado (AC), para rebater as críticas da oposição ao veto presidencial à correção de 6,5% da tabela. “O governo Dilma tem compromisso com os trabalhadores e com o equilíbrio econômico do País, por isso, definiu uma correção escalonada e progressiva para beneficiar, especialmente, quem ganha menos”, afirmou. 
 
O líder do PT enfatizou que essa preocupação com os contribuintes de menor poder aquisitivo não acontecia no governo dos tucanos porque a correção da tabela e o número de alíquotas do IR e o seu valor estavam enquadrados dentro das recomendações do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Banco Mundial. “Essas organizações multilaterais preconizavam uma tributação o mais branda possível, sem a progressividade. Isso seria, na visão do Banco Mundial, do FMI e dos tucanos, um estímulo para que os ricos do Brasil, que já ganham muito, pagassem menos imposto  e assim, pudessem investir”, criticou. 
 
Sibá Machado defendeu ainda a progressividade da tabela do IR, prevista na medida provisória (MP 670/15), publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União.  Ele rebateu os argumentos da oposição de que o escalonamento da correção seria inconstitucional. “A progressividade está na Constituição Federal de 1988”, afirmou Sibá, citando o art. 145, § 1º, que diz que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
 
O líder Sibá Machado citou também o art. 153, § 2º, que diz que “o imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza atenderá aos critérios de generalidade, sem distinção entre os diferentes tipos de renda ou proventos; universalidade, sem distinção entre os contribuintes em termos de idade, sexo, raça, nacionalidade, etc.; e progressividade, a incidência do imposto crescerá mais que proporcionalmente quanto maior for a renda ou o provento do contribuinte”. 
 
Receita Federal – O líder do PT citou ainda tabela da Receita Federal que trata de carga tributária sobre a renda, o lucro e ganho de capital no Brasil, em uma comparação com os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), para desmontar os argumentos da oposição de que o Brasil é o primeiro do mundo em carga tributária sobre a renda. “Pela tabela, a média da OCDE é de 12,2%. E olha o caso da Dinamarca, que a carga é de 29,6%. São dados de 2012. E, no Brasil, a carga tributária é de 6,4%. Olha a diferença. Então, não é verdade, como dizem quando vêm à tribuna, que o Brasil é o País que tem a maior concentração de carga tributária”, criticou. 
 
Vânia Rodrigues 
 
tabelaIR

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