A hora da verdade: CNJ abre processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

Gabriela Hardt, ao lado de Moro: método para atropelar o devido processo legal - Gabriela Hardt e Sergio Moro (Montagem/Reprodução Youtube/Agência Brasil)

Juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira e desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima serão investigados por violação de deveres funcionais. “Essa turma cometeu inúmeros ilícitos em nome do combate à corrupção, fazendo da Justiça um instrumento de perseguição política contra Lula, o PT e desafetos”, lembra Lindbergh Farias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sexta-feira (8/6), a abertura de processo disciplinar para investigar a conduta de quatro juízes da Operação Lava Jato, a mesma que perseguiu o presidente Lula para prendê-lo injustamente e tirá-lo da disputa presidencial de 2018. Com isso, os juízes federais Gabriela Hardt – substituta de Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba – e Danilo Pereira, e odesembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, serão investigados por violação de deveres funcionais.

Por nove votos a seis, o plenário formou maioria sobre o entendimento do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. Por determinação do conselho, Thompson Flores e Flores de Lima foram afastados de suas funções. De acordo com a Corregedoria, os dois descumpriram deliberadamente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Os desembargadores integravam a 8ª turma do TRF-4, que tratava dos casos da Lava Jato.

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No caso de Gabriela Hartd, Salomão afirmou que a juíza faltou no cumprimento dos deveres do cargo, além de cometer infrações disciplinares em relação à Lei da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. O CNJ deve encaminhar ao Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (10), o relatório da Corregedoria apontando suspeita de crimes envolvendo Hardt e o ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil -PR) para providências legais.

A decisão do corregedor foi celebrada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). “Essa turma cometeu inúmeros ilícitos em nome do combate à corrupção, fazendo da Justiça um instrumento de perseguição política contra Lula, o PT e desafetos”, escreveu o deputado, em suas redes sociais.

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) também foi à rede social X para lembrar da “‘gestão caótica’ de recursos dos acordos firmados com as empresas e o MPF”.

 

Em 2019, quando Hardt respondia pelos processos da Lava Jato na  13ª Vara Federal em Curitiba, a juíza validou um acordo feito pelo Ministério Público Federal com a Petrobras. O acordo permitiria criar uma fundação privada que seria administrada com recursos da Lava Jato, verbas advindas do pagamento de multas de empresas condenadas. O montante derivado dos acordos de leniência chegava a R$ 2 bilhões.

Na época, a presidenta Nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), abriu uma reclamação disciplinar em que argumentava que a juíza atuou fora de suas atribuições legais na homologação do acordo, incorrendo em infração disciplinar.

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Dinheiro para fins privados

De acordo com Salomão, de fato, a juíza tratou do assunto fora dos autos do processo, trabalhando “na efetiva destinação de dinheiro [de multas] para fins privados”. “Reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela juiza Gabriela Hardt – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano”, destacou o corregedor.

A juíza condenou sem provas o presidente Lula no mais famoso processo da Lava Jato. Ela imputou ao atual presidente 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019. Lula passou 580 dias preso por um crime que não cometeu, no episódio que ficou conhecido como a maior farsa jurídica da história. Somente em abril de 2021, o STF anulou suas condenações na Lava Jato.

Veja como votaram os membros do CNJ:

A favor da abertura do processo:

Corregedor Luis Felipe Salomão

Conselheiro Caputo Bastos

Conselheira Daniela Madeira

Conselheiro João Paulo Schoucair

1º Representante indicado pela OAB

2º Representante indicado pela OAB

Conselheira Daiane Nogueira de Lira

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Conselheira Mônica Nobre

Contra a abertura do processo:

Presidente Luís Roberto Barroso

Conselheiro Alexandre Teixeira

Conselheiro Pablo Coutinho Barreto

Conselheiro José Rotondano

Conselheira Renata Gil

 

Do PT Nacional, com UOL

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