Atualização do Simples Nacional contribui para consolidação da nova classe média brasileira

JosePimentel-senador

O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), avaliou na quinta-feira (7/8) a importância da mais nova atualização das regras do Simples Nacional, ocorrida com a sanção da Lei Complementar 147/2014. Em pronunciamento no Senado, Pimentel afirmou que essa é uma lei viva e que a constante reformulação do normativo permitirá consolidar a nova classe média brasileira, estruturar o mundo do empreendedorismo e descentralizar a riqueza no país.

Segundo Pimentel, desde a adoção da primeira versão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2007, o setor saiu de um patamar de menos de 20% de participação no Produto Interno Bruto (PIB) para chegar a 27%, em 2014. Nesse período, a lei passou por seis processos de reformulação. E a meta, ressaltou o parlamentar, é permitir que o setor alcance 50% do PIB para garantir a melhor distribuição da riqueza.

Para o senador “um país que tem o seu PIB concentrado em pouquíssimas empresas enfrenta um alto risco, porque quando uma dessas empresas deixa de funcionar por algum motivo, ou migra para outro país, naturalmente o PIB, sua riqueza e seu mercado acabam fragilizados. Portanto, precisamos ter clareza de que o que nós estamos construindo com o Simples é, acima de tudo, um sistema em que a riqueza nacional esteja melhor distribuída e, ao mesmo tempo, traga segurança para o País”, enfatizou.

A previsão, segundo o parlamentar, é que a Lei 147 permita a formalização de mais cinco milhões de empresas nos próximos cinco anos. “Nossa meta é, a cada ano, ter no mínimo um milhão de empresas formais no Brasil”, disse. Segundo Pimentel, existem atualmente no Brasil mais de nove milhões de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais formalizados. Em 2006, quando o Simples Nacional foi aprovado, existiam apenas 1,3 milhão de micro e pequenas empresas formais.

Pimentel relembrou que, desde o início de sua vida parlamentar, assumiu compromisso de apoiar as micro e pequenas empresas por acreditar que o setor pode promover uma mudança significativa na economia e na sociedade brasileira. Ao longo desse período, disse, “tive a oportunidade de vivenciar a regulamentação, a atualização, ou seja, toda a construção do Simples Nacional.”

Profissionais liberais – Segundo o parlamentar, um dos grandes méritos da nova legislação é acabar com as limitações e exigências para a formalização, garantindo aos profissionais liberais a possibilidade de se tornar empreendedor individual. “As barreiras que tínhamos, ligadas às atividades de profissionais liberais, foram excluídas”, disse.

Pimentel citou os advogados como exemplo de categoria que será beneficiada com a lei. “Hoje, dos 950 mil profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, 95% não têm escritório porque enfrentariam dificuldades para cumprir as regras em vigor”, disse.

Confira as novas regras, que entram em vigor até 2015.

Adesão – O critério de adesão agora é apenas o faturamento da empresa, de até R$ 3,6 milhões, independente da atividade exercida. Com isso, diversos profissionais liberais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracia.

Criação e baixa – A lei reduz para até cinco dias o prazo de abertura de uma nova empresa. O Distrito Federal será o primeiro a entrar no sistema, previsto para setembro. Para os outros estados, a mudança vale a partir de outubro.

Baixa independente da dívida – Permite a baixa da empresa independente das dívidas que estiverem em negociação. Pela nova lei, a baixa é feita e a dívida fica em nome dos controladores da empresa.

IPTU – A lei determina que o IPTU dos empreendedores individuais não poderá ser alterado de residencial para comercial, caso o seu comércio ou serviço ocorra no âmbito de sua residência. Isso reduz os custos.

Obrigação acessória – A lei unifica as chamadas obrigações acessórias. Obrigações adicionais, criadas por estados ou municípios, desaparecem, além de taxas ou multas, delas decorrentes. Os estados e municípios são obrigados a aderir ao sistema.

Multas – A lei anula as multas que forem aplicadas na primeira fiscalização. Agora, essa fiscalização deverá ser apenas de orientação.

Substituição Tributária – A lei garante a redução no número de produtos submetidos a esse regime que eleva a carga tributária, anulando os efeitos benéficos do Simples.

Tabela – A lei cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, conforme a renda bruta da empresa. Com isso, os novos participantes do Simples terão redução média de 40% da carga tributária.

Taxas – Os bancos públicos ou privados estão proibidos de emitir qualquer cobrança ao empreendedor individual, em favor de entidades associativas ou sindicatos. A cobrança poderá ser emitida se houver uma autorização prévia do MEI. Com isso, os empreendedores individuais ficam protegidos de cobranças abusivas.

Coordenação de Comunicação do senador José Pimentel

 

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