Fornecer às mulheres acompanhamento psicológico na gravidez, no parto e no pós-parto é o objetivo da Lei 14.721, sancionada na quinta-feira (9) pelo presidente Lula. A nova legislação altera os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para ampliar a assistência à gestante durante o pré-natal e à mãe no puerpério.
A nova legislação, que começa a valer em 180 dias, obriga e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolver atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas.
Agora é lei! Sancionei o projeto que amplia a assistência psicológica às mulheres gestantes. O direito deve ser garantido antes, durante e após o parto através do SUS. Clique na imagem👇https://t.co/tn1smklXrV
— Lula (@LulaOficial) November 9, 2023
Com isso a nova redação do artigo 8º do ECA passa a ter as seguintes alterações: “§ 11. A assistência psicológica à gestante ao parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério com encaminhamento de acordo com o prognóstico.” E o 10º: “VII – desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.”
Segundo informações da Agência Brasil , o texto, aprovado em outubro na Câmara dos Deputados, prevê que poderá ser fornecido às mulheres inscritas no CadÚnico um kit curativo do coto umbilical e um kit enxoval.
O puerpério é um momento extremamente delicado para uma mulher. Nessa fase da maternidade, ela se encontra sob alterações hormonais, podendo ficar mais vulnerável e suscetível ao aumento dos níveis de sentimentos difíceis, como ansiedade, estresse e depressão.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Senado e da Agência Brasil