A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei complementar (PLP 362/06), do Executivo, que permite ao agricultor familiar acesso aos recursos de financiamentos públicos — Crédito Fundiário – para a compra de terras de parentes em caso de herança. O texto aprovado é um substitutivo do Senado. A matéria agora segue à sanção da Presidência da República.
Atualmente, a Lei Complementar 93/98, que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra), proíbe o uso de recursos do fundo para financiar a compra, entre parentes, de parte da terra herdada.
A medida aprovada favorece a sucessão familiar e as unidades produtivas dessa agricultura familiar porque beneficia, por exemplo, um irmão que deseja comprar a parte dos demais herdeiros da propriedade rural e, consequentemente, ajuda a manter a propriedade rural como unidade familiar de produção. Assim, o texto do Senado evita a interpretação de que somente poderia ser objeto de financiamento o imóvel já beneficiado pelo então fundo conhecido, como Banco da Terra.
Segundo bem recordou o secretário Agrário Nacional do PT, deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS) a ideia de modificar a lei do Crédito Fundiário nasceu no primeiro governo do presidente Lula, em 2006, quando o ministro do Desenvolvimento Agrário era Miguel Rossetto, que agora, em 2014, retornou à pasta, “Fomos ao ministro e dissemos que era preciso corrigir a parte da lei que impedia os filhos de agricultores familiares de acessarem o Crédito Fundiário. A proibição fora incluída por conta das muitas fraudes registradas no tempo do Banco da Terra” explicou Gass.
De acordo com o secretário a medida aprovada significa uma ampla conquista para a agricultura familiar, principalmente, porque estimulará à manutenção dos jovens rurais ao trabalho no campo, “Esse projeto vem para dar continuidade a unidade familiar e para permitir que os agricultores, fundamentalmente, os jovens tenham a oportunidade de permanecer no campo, ao mesmo tempo, que estimula a produção de alimento”, comemorou o petista.
Entenda o que mudou para o agricultor familiar:
Prazo maior
O substitutivo do Senado também aumentou, de 20 anos para 35 anos, o prazo de amortização dos contratos de financiamento com recursos do banco. Um regulamento poderá ampliar o prazo da carência de pagamento, de 36 para 60 meses, “quando a atividade econômica e o prazo de maturidade do empreendimento assim exigir”.
Outra novidade proposta pelos senadores — a obrigatoriedade de seguro — foi excluída do texto por um destaque do PT, que contou com o apoio de 279 deputados. O seguro seria obrigatório para garantir a liquidação da dívida em caso de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato.
Segundo Bohn Gass, que defendeu o destaque, o governo aceitou incluir o tema do seguro obrigatório no relatório da Medida Provisória 636/13.
Mudança dos limites
O texto aprovado também abre uma brecha para o Executivo aumentar ou diminuir o limite de renda bruta familiar anual para que o trabalhador possa ter acesso ao financiamento do Banco da Terra. A lei complementar fixa o limite máximo de renda em R$ 15 mil. Um regulamento estabelecerá o novo teto.
Igual regra valerá também para aquele que já tiver patrimônio, composto por bens de qualquer natureza. O regulamento definirá o teto, fixado atualmente pela lei em R$ 30 mil.
Trabalhadores rurais
O Banco da Terra concede financiamentos com juros limitados a 12% ao ano, mas pode haver redutores de até 50% sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação.
Podem ser beneficiários desses financiamentos os trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários. Eles precisam comprovar, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade agropecuária.
Agricultores proprietários podem pedir o financiamento desde que a terra que possuam não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja insuficiente para gerar renda capaz de gerar o próprio sustento e o de sua família.
Força de escritura
Com 302 votos, o Plenário também aprovou um segundo destaque do PT e retirou do texto artigo prevendo força de escritura pública para os contratos de financiamento com recursos do fundo. O deputado Bohn Gass esclareceu que essa previsão já consta de outra lei.
(Fabrícia Neves – Portal do PT )