Após cumprir prazo regimental de 60 dias, devido ao pedido de vista e voto em separado do deputado Eurico Junior (PV-RJ), está prevista para esta quarta-feira (12) a votação do relatório final do projeto de lei (PL 5013/2013), também conhecido como Lei Geral das Antenas, que estabelece normas gerais de política urbana e de proteção à saúde e ao meio ambiente na implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
A votação, na comissão especial, está marcada às 14h30 em plenário a ser definido na Câmara dos Deputados. Para o relator da proposta, deputado Edson Santos (PT-RJ), a aprovação do PL é de fundamental importância para a implantação da tecnologia 4G e a melhoria nos serviços de telecomunicação no país.
“A maior preocupação é com a qualidade do serviço oferecido à população pelas operadoras de telefonia móvel. Nesse sentido, apresentei várias propostas de aperfeiçoamento. Entre elas está a padronização e agilidade no processo de licenciamento, no qual entidades ou órgãos federativos deverão cumprir o prazo máximo de 60 dias para emissão de qualquer licença. Caso não seja cumprido esse prazo, a prestadora de telecomunicação ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições da legislação”, comentou o deputado, que excluiu dispositivo do texto original que garantia autorização automática às operados caso o prazo limite de 60 dias não fosse cumprido. Segundo o deputado, essa mudança foi feita para respeitar o princípio constitucional da autonomia dos municípios.
Edson Santos incluiu também na proposta a determinação de que novas construções se adaptem para receber antenas e outros equipamentos de telecomunicações. Pelo texto, a construção ou reforma de edifícios públicos ou particulares destinados ao uso coletivo e à construção de edifícios de uso privado com mais de quatro andares deverão prever dutos que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação das redes de telecomunicações.
Além disso, as antenas e estações terão que atender aos limites de exposição humana aos campos eletromagnéticos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel. O relator especificou, no substitutivo, que o licenciamento sobre a radiação das antenas só vai ser válido se for feito pela Anatel.
Ainda de acordo com o texto do deputado Edson Santos, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá definir um procedimento de licenciamento ambiental simplificado para a instalação das antenas e outros equipamentos.
O projeto já foi aprovado no Senado e voltará para a análise dos senadores, caso as modificações sejam aprovadas pela comissão especial da Câmara.
Assessoria Parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra