Medida Provisória (MP 630/13) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – que reduz o tempo e flexibiliza critérios de licitações – para construção, ampliação e reformas de presídios e de unidades de medidas socioeducativas. A medida foi elogiada pelo líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE). “O RDC, iniciado há dois anos nas obras da Copa do Mundo, está consolidado como um modelo vitorioso que deu agilidade e mais transparência na execução de obras públicas”, afirmou.
Para o deputado José Guimarães, que foi o relator da MP 527/11 que institui o Regime Diferenciado de Contratação, as principais vantagens do RDC são: agilidade nas licitações (em média 50 dias, quando no modelo tradicional é de 320 dias); redução de custos; maior transparência; incentivo à inovação; e compartilhamento de risco pela iniciativa privada.
O regime diferenciado já é utilizado nas contratações para obras e serviços dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais já citados; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A MP 630 também altera o artigo 9º da lei que diz respeito aos itens que devem ser observados na contratação no âmbito do RDC. A nova redação dada pela medida provisória define que, nas licitações de obras e serviços dentro do regime diferenciado, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
PT na Câmara, com agências