Desta vez, a vitória se refere à investigação acerca de acusação por obstrução da Justiça contra Lula, a ex-presidenta Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloízio Mercadante.
Nesta segunda (11), o Ministério Público Federal solicitou o arquivamento de mais uma investigação indevidamente aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, diante da inexistência de qualquer elemento que pudesse configurar a prática do ato ilícito. Esta é a vigésima quinta vitória judicial de Lula, que soma decisões favoráveis em absolutamente todos os processos que tramitavam contra ele.
Desta vez, a vitória se refere à investigação acerca de acusação por obstrução da Justiça contra Lula, a ex-presidenta Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloízio Mercadante. A denúncia foi remetida à primeira instância e encerrada após seis anos de investigação, pela ausência de elementos que pudessem justificar acusação. Vale notar que a premissa da acusação baseava-se em farsa criada pela Lava Jato, já afastada pela Justiça por meio da absolvição de Lula no caso conhecido como Quadrilhão.
As vitórias acumuladas comprovam o intenso lawfare (perseguição jurídica com a utilização das leis como instrumento político) de que o ex-presidente foi vítima.
Do site do lula.com.br
Leia a nota de Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, advogados de Lula:
“É muito significativo ver mais uma investigação indevidamente aberta contra o ex-presidente Lula ter pedido de arquivamento do próprio Ministério Público Federal, diante da inexistência de qualquer elemento que pudesse configurar a prática de ato ilícito. Trata-se de caso emblemático, uma vez que, após uma denúncia descabida apresentada pelo ex-Procurador Geral da República ao STF, o caso foi remetido à primeira instância e após quase seis anos de investigação o MPF não identificou qualquer elemento que pudesse justificar uma acusação. Até porque, como anotou o MPF, a hipótese acusatória formulada partia da premissa da existência de uma organização criminosa, acusação falsa arquitetada indevidamente pela “lava jato” e que foi definitivamente afastada pela Justiça, por meio da sentença transitada em julgado que absolveu Lula e outras pessoas no processo que ficou conhecido como “quadrilhão”. A situação confirma que Lula foi vítima de lawfare, que consiste no uso estratégico das leis para a obtenção de fins ilegítimos, neste caso para interferir no cenário político do país.”
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
Veja as vitórias anteriores
Veja um resumo das outras 24 vitórias judiciais de Lula:
- Caso Tríplex do Guarujá. A defesa de Lula provou que ele nunca foi dono, recebeu ou foi beneficiado pelo imóvel que, na verdade, pertencia à OAS. O caso foi anulado pelo STF em duas decisões.
- Caso Sítio de Atibaia. A defesa de Lula provou que ele nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas o sítio, que também não era dele. A transferência de de R$ 700 mil da empresa, que consta na denúncia, foi feita para um diretor desta e não para obras no sítio. O caso foi anulado pelo STF.
- Tentativa de reabrir o Caso do Sítio de Atibaia. A defesa de Lula provou que não é possível reabrir a ação penal contra ele pelas reformas o sítio de Atibaia, que jamais foi seu. A juíza da 12ª Vara Federal e Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido de reabertura do procurador da República Frederico Paiva.
- Caso do Terreno do Instituto Lula. A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que dizia a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. O caso foi anulado pelo STF.
- Caso das Doações para o Instituto Lula. A defesa de Lula provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto Lula, entre 2011 e 2015, foram todas legais. O caso foi anulado pelo STF
- “Quadrilhão do PT”. A acusação leviana e grave dizia que Lula era o chefe de uma organização criminosa que drenava recursos de estatais como a Petrobras. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasil arquivou a denúncia por verificar que que o Ministério Púbico Federal acusou sem apontar nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. O caso foi encerrado e Lula absolvido.
- “Quadrilhão” II. A 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília rejeitou denúncia semelhante à anterior.
- Caso Delcídio. A defesa de Lula provou ser falsa a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. A 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília absolveu Lula e não houve sequer recurso da acusação, visto fragilidade das acusações.
- Caso Palestras do Lula. Inquérito aberto na Vara Federal de Sérgio Moro, em dezembro de 2015, que acusava Lula de simular a realização de palestras, em mais um farsa da Lava Jato. A defesa provou com provas robustas que todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015, realmente foram realizadas. A PF e o MP tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
- Caso da Lei de Segurança Nacional. Moro, já ministro da Justiça, requisitou à PF a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi arquivado pela 15ª Vara Federal Criminal de Brasília.
- Caso do filho de Lula (touchdown). A defesa demonstrou serem falsas as acusações do MP contra Luiz Claudio Lula da Silva pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
- Caso do irmão de Lula. A defesa provou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht antes de o ex-presidente ser eleito. A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa.
- Caso do sobrinho de Lula. A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada).
- Caso Invasão do Tríplex. A 6ª Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do MP referente ao protesto que integrantes do MTST fizeram contra a condenação injusta de Lula, em abril de 2018.
- Caso Carta Capital. Investigação encaminha à Justiça Federal de São Paulo. Falsamente, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Carta Capital com a Odebrecht. O pedido de arquivamento do procedimento foi feito pela própria PF.
- Caso MP 471. Lula foi acusado de receber contrapartida pela edição d Medida Provisória 4771, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. O próprio MPF pediu a absolvição de Lula, concedida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, que considerou não haver justa causa para manter a ação.
- Caso da Guiné. O ex-presidente foi falsamente acusado de praticar tráfico internacional de influência e lavagem de dinheiro porque o Instituto Lula recebeu uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua na Guiné Equatorial. O TRF3 trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula por reconhecer que não havia elementos que justificassem a tramitação.
- Caso BNDES Angola. Essa denúncia foi baseada na ação penal conhecida como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido a pedido do próprio MPF. A ação, sem provas, também utilizada elementos vindos de Curitiba e declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição de Moro. A ação penal foi trancada e encerrada.
- Caso Costa Rica – Leo Pinheiro. Investigação advinda da delação de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Ninguém ouvido pela PF confirmou a versão de Léo Pinheiro. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas.
- Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia. A 12ª. Vara Federal de Brasília rejeitou novamente o pedido do MPF para reabrir o sítio de Atibaia porque não havia provas, já que as utilizadas pela acusação foram fabricadas pela Java Jato e anuladas pelo STF.
- Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios. Lula foi acusado de não pagar impostos sobre reformas no tríplex de Guarujá e no sítio de Atibaia, imóveis que nunca fora do ex-presidente. O inquérito era baseado em provas forjadas pela Lava Jato e consideradas nulas por decisão do STF. Sendo assim, o próprio MPF concordou com os argumentos da defesa e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso.
- Caso dos filhos de Lula.O inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. Mais uma vez, a denúncia era baseada em evidências forjadas pela Lava Jato. O MPF concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
- Arquivamento do caso Tríplex do Guarujá. A Justiça Federal de Brasília encerrou definitivamente o caso e determinou o arquivamento do processo relativo ao Tríplex do Guarujá. O MP não ofereceu nova denúncia por falta de provas.
- Suspensão do caso Caças Gripen. A robusta decisão do STF acolheu os elementos apresentados pela defesa do ex-presidente e reconheceu que a ação penal fazia parte do “Plano Lula”, engendrado por integrantes da extinta Lava Jato. Mais uma prova do intenso Lawfare de que Lula foi vítima. A recomendação para a compra das aeronaves foi das Forças Armadas, por meio da FAB, em parecer de cerca de 30 mil páginas, sem nenhuma interferência de Lula.