Vitória do PT: Lei Assis Carvalho é sancionada e agricultura familiar receberá auxílio emergencial

Como resultado da ação do Partido dos Trabalhadores, já está em vigor a lei que assegura auxílio emergencial a agricultores familiares, a chamada Lei Assis Carvalho (14.725/2021). O Congresso derrubou duas vezes o veto   do neofascista Jair Bolsonaro; na sexta-feira (24), o presidente da República sancionou a lei.

Entre outras medidas, a lei prevê auxílio de R$ 2.500 por família em situação de pobreza e extrema pobreza. Já as famílias chefiadas por mulheres terão R$ 3.000. A lei prevê ainda linha de crédito para pequenos produtores de leite, participação em programa emergencial de compra de alimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e adiamento de pagamento de operações de crédito.

A proposta é oriunda do Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que recuperava trechos vetados na sanção presidencial do PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR), que deu origem à Lei Assis Carvalho.

Para Pedro Uczai,  a Lei Assis Carvalho II é “resultado da nossa luta com os movimentos do campo, das águas e das florestas”. Já o  deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS) disse que a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional foi fruto da persistência do @PTnaCamara,  “um presente de Natal a quem produz comida”.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) também celebrou a conquista pelo Twitter. “Grande conquista dos movimentos sociais no campo, a Lei Assis Carvalho (Nº 14.275/21). Bolsonaro vetou duas vezes, e, com muita mobilização, dessa vez, derrubamos o veto. Agora é Lei!!! Viva a agricultura familiar e a reforma agrária!“, comentou o parlamentar.

Carlos Veras (PT-PE)  destacou o papel do Congresso Nacional na derrubada do veto para garantir “medidas de apoio à agricultura familiar, que alimenta o Brasil!”. Para ele, um “ótimo presente de Natal para as agricultoras e agricultores familiares e para todo o povo brasileiro!”

Principais medidas
Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei:

  • linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;
  • participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;
  • adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela Covid-19;
  • concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo; e
  • reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).Leia a  íntegra da lei clicando AQUI.

Redação PT com Agência Câmara de Notícias e Rede Brasil Atual

 

 

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