Projeto acaba com divergências sobre livramento condicional

acbiscaiaSe um preso tem mais de 30 anos de condenação, o tempo para que ele possa receber o livramento condicional ou outro benefício da Lei de Execução Penal (LEP) terá que ser contado tendo como base a soma total das suas penas.

Isso é o que determina projeto de lei apresentado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) que, assim, acaba com as divergências existentes hoje sobre o tema e que têm levado juízes a aplicarem a LEP considerando o limite de 30 anos exigido para alguém permanecer preso e não a soma total das penas do condenado.

“Pelo meu projeto, um réu condenado pela prática de vários crimes, inclusive hediondo, cujas penas somam 45 anos, e não for reincidente, somente terá direito ao regime semi-aberto após cumprir 18 anos, ou seja, dois quintos de cumprimento da pena efetiva”, exemplifica o deputado. No entanto, atualmente existe uma corrente que entende que o benefício poderá ser concedido a esse preso quando ele tiver cumprido 12 anos. É que essa interpretação da lei considera como base de cálculo do tempo de cumprimento da pena, para aplicação da LEP, o mesmo limite máximo de encarceramento permitido no país: 30 anos.

“Isso tem propiciado que indivíduos de alta periculosidade e reconhecida vida voltada para a criminalidade organizada venham obtendo benefícios, cumprindo apenas poucos anos de uma pena elevada, em prejuízo absoluto da sociedade”,diz
Biscaia. Observa, ainda, que não são poucos os casos em que o preso, durante cumprimento de regime semi-aberto, não volte mais para o presídio.

Unificação – O PL 6630/09, do deputado petista, acrescenta parágrafo ao artigo 75 do Código Penal, que trata do instituto da unificação da unificação de penas. Diz o
projeto que “a unificação de penas não será utilizada no cômputo para a concessão de quaisquer benefícios na fase de execução penal”.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) editou súmula estabelecendo que a pena unificada para atender ao limite de 30 anos não pode ser considerada para a concessão de benefícios da LEP. Esse entendimento, porém, não tem efeito vinculante, ou seja, não é obrigatório para as instâncias inferiores do Judiciário, daí as divergências. O projeto do deputado Biscaia objetiva positivar a posição do STF e evitar decisões conflitantes.

 

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