A Câmara aprovou nesta quinta-feira (8) o projeto de decreto legislativo (PDL 292/21), do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que suspende trecho de portaria do Ministério da Saúde publicada em junho sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares impositivas em ações do Sistema Único de Saúde (SUS) de combate à pandemia nos estados, municípios e Distrito Federal. O trecho a ser suspenso (capítulo 10º) estabeleceu um limite máximo para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária específica, criada pelo Congresso Nacional na Lei Orçamentária de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”.
O deputado Jorge Solla (PT-BA) destacou duas razões pelas quais a Bancada do PT votava favoravelmente à proposta. Primeiro, com o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde. “Há vários anos, nós estamos vivendo sem recuperação financeira. Inclusive, neste ano, o Brasil tem um cúmulo do absurdo, que é reduzir o orçamento para a saúde em plena pandemia”, afirmou.
A segunda razão, segundo Solla, é a própria pandemia, que gera mais demandas para o serviço de saúde, exigindo mais aportar de recurso. “Mas, quero deixar bem claro: é um grande equívoco financiar o enfrentamento da pandemia com base em emendas parlamentares. É um grande equívoco fazer a recuperação financeira dos repasses para municípios e estados e para hospitais filantrópicos com base em emendas parlamentares”, pontuou.
Jorge Solla alertou que o País está caminhando para uma situação onde aqueles hospitais e aqueles municípios que não têm um padrinho parlamentar ficam na penúria, ficam sem a capacidade de executar as ações de saúde. “Do outro lado, aqueles que têm padrinhos bem aquinhoados de emendas — inclusive extra à distribuição equitativa para todos os parlamentares — têm não apenas uma recuperação financeira, como têm um valor a mais”, denunciou.
Limite de transferência
O deputado do PT baiano destacou ainda que era bom lembrar que essa portaria, que está sendo revogada por esse PDL, é apenas o art. 38, e ele estabelece o valor de 1/12 a mais. “Inclusive, é estranho o texto da portaria, no parágrafo único desse artigo diz que, os valores máximos de que trata o caput serão definidos considerando 1/12 (um doze avos) das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde em 2020 para cada ente federativo, excluídas — repito, excluídas — aquelas decorrentes de emendas parlamentares e de créditos extraordinários editados para o enfrentamento da Covid-19 Então, nós estamos trabalhando com o limite de 1/12 daqueles valores que foram transferidos em 2020, que já foi o ano da pandemia”, frisou.
Na avaliação do deputado Solla, o Ministério da Saúde tinha que ter um plano para a aplicação desses recursos com base na capacidade instalada da rede, na capacidade de cada unidade hospitalar, na capacidade da rede municipal e nas necessidades de enfrentamento à pandemia, e não em critério de quantos parlamentares e de qual é o orçamento que cada parlamentar maneja.
Nós não podemos ter que os Municípios que têm essa relação com Parlamentares aquinhoados não tenham limite e tenham um aumento substancial de recursos, e que os demais fiquem na penúria, com a sua rede sem condição de se manter. “Então, nós precisávamos ter um Ministério da Saúde que tivesse critérios técnicos para a distribuição de recursos para o enfrentamento da pandemia em todos os municípios e estados brasileiros, e não que viabilizasse a distribuição dos recursos com base no apoio parlamentar e, obviamente, com critérios de apoio parlamentar de quem é da base do governo e de quem não é, diferenciando o volume de recursos”, protestou.
O projeto de decreto legislativo ainda precisa ser apreciado pelo Senado.
Vânia Rodrigues