Petistas defendem projeto do governo que pune empresas que praticam corrupção

09-02-10-corrupcao-D1O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha ao Congresso Nacional ainda nesta semana um projeto de lei que responsabiliza civil e administrativamente as empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. A proposta prevê punição para as empresas que fraudarem licitações, pagarem propina a servidores públicos ou praticarem a maquiagem de serviços e produtos aos governos Federal, estaduais e municipais.

 

De acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a principal característica da proposta é mudar a legislação para permitir que o Estado recupere os recursos fraudados. Ele ainda prevê que o patrimônio da empresa poderá ser atingido para efeito de ressarcimento dos prejuízos.

Em 2007, o deputado federal – à época vice-líder do Governo, Henrique Fontana (PT-RS), apresentou projeto de lei semelhante, que responsabiliza criminalmente as empresas que praticam corrupção, bem como seus dirigentes. Esta proposição aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, mas já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. “Defenderemos a aprovação do projeto enviado pelo governo o mais breve possível”, afirmou Fontana.

Para o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) a proposta é essencial. “Isso porque sempre quando se investiga determinado caso, se toca neste ponto. Onde estão os corruptores, os sujeitos ativos da corrupção? E nessa proposta o principal são as sanções previstas de ordem econômica que afetam mais diretamente as empresas e os agentes das empresas, grandes responsáveis pela corrupção, um mal que atinge as instituições do nosso país”, disse Biscaia.

Sanções – Dentre outros, a proposta prevê a aplicação de multa, que pode variar de 1% a 30% do faturamento bruto, o impedimento de receber benefícios fiscais, a suspensão das atividades ou mesmo a extinção das empresas, dependendo do gravidade do delito. Segundo Hage, a punição que se pode aplicar hoje, na esfera administrativa, que é a mais rápida, é a declaração de inidoneidade da empresa que, entre outras punições, impede que as empresas corruptas participem de licitações e novos contratos.

Atualmente, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública, e que já vem sendo usada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos da administração nas três esferas da federação.

O projeto também amplia o rol das condutas puníveis, buscando, inclusive, atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que é signatário de três convenções internacionais contra a corrupção – da Organização das Nações Unidas (ONU); da Organização dos Estados Americanos (OEA); e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Equipe Informes, com assessoria CGU e Agência Brasil

 

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