Pimenta aciona PGR contra Bolsonaro por desmonte da política de educação especial inclusiva

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) protocolou hoje (6), na Procuradoria-Geral da República, representação contra o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, por conta do desmonte patrocinado pelo governo federal da Política de Educação Especial Inclusiva no País.

O parlamentar requer a instauração de inquérito civil para a abertura de ação por improbidade administrativa, com processos para a condenação civil e administrativa de Bolsonaro e dos dois ministros. Na petição, requereu também a adoção de medidas cautelares para evitar a aplicação do decreto 10.502/20, assinado por Bolsonaro no dia 30 último.

O decreto presidencial estabelece uma nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) em substituição à aprovada em 2008, após amplas consultas a diferentes setores da sociedade. Para Pimenta, Bolsonaro está “destruindo política pública construída democraticamente em diálogo com pais, educadores e gestores da educação no Brasil.”

Autoritarismo

“O decreto trouxe de forma mascarada supostas inovações, mas outorgou o retrocesso a uma luta que perdura cerca de 30 anos, onde se busca a inclusão dos portadores de necessidades especiais no ensino regular, mas que agora se veem novamente submetidos a um regime de segregação”, argumenta Pimenta.

Segundo o parlamentar é inaceitável que o presidente Jair Bolsonaro acabe, por um ato autoritário e unilateral, com uma política que só trouxe benefícios para as crianças, adolescentes e jovens com deficiência de todo o País. “Esta concepção de segregação e exclusão das pessoas com deficiência não pode ser aceita pela comunidade educacional e nem tolerada pela sociedade brasileira”, diz Pimenta.

Na ação, Paulo Pimenta afirma que a ação do Ministério da Educação, de alterar o PNEEPEI/2008, com o apoio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e referendado pelo presidente da República, está em total descompasso com o que preceitua a Constituição Federal nos artigos 205, 206, 208 e 213.

Retrocesso

Pimenta contesta a argumentação do governo Bolsonaro de que será ampliado o atendimento educacional especializado a mais de 1,3 milhão de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no País, além de flexibilizar os sistemas de ensino.

Segundo o deputado, o decreto faz uma enorme confusão entre educação especial e educação inclusiva, acarretando em prejuízos para as conquistas realizadas até agora. Ele observa que a educação inclusiva é um método pedagógico que mescla características do ensino regular com o do especial.

Inclusão

“Com isso, a educação inclusiva promove a integração entre estudantes com diferentes necessidades. Logo, criar novas instituições para fornecerem educação especial não é sinônimo de preocupação/atenção para com as necessidades desses alunos, representa na realidade, uma maneira “sutil” de permitir às escolas de ensino regular que não acolham os educandos portadores de necessidades especiais sob o fundamento de que há instituições especializadas e com isso, perde-se a tão batalhada educação inclusiva”, afirma Paulo Pimenta na petição encaminha ao procurador-geral, Augusto Aras.

O parlamentar observa na petição que houve na sociedade inúmeras reações contrárias ao decreto de Bolsonaro, como a Carta de Convocação do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED/FE/Unicamp). Essa carta lembra que o decreto “faz retroceder todos os esforços empreendidos no País para que o estudante público-alvo da Educação Especial não mais fosse vítima da violência que se constitui a segregação escolar.

Direito de todos

O deputado assinala que a luta pela educação inclusiva se une à defesa da educação como direito de todas e todos. “É necessário se atentar para a indigna condição a que estão submetidos milhões de estudantes que são privados de contextos de desenvolvimento adequado e sofrem com a marca do abandono e da exclusão devido a condição ou necessidade especial que portam. A construção de uma sociedade inclusiva exige uma educação que cumpra seu caráter público, universal e de qualidade para todos e não que pregue a exclusão velada.”

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional – determina que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, e que devem receber o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.

Leia a integra da ação:

Representação MP decreto 10502

PT na Câmara

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