Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou nesta terça-feira (27) o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto 8084, o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
Cultura Viva – No mesmo dia em que o governo regulamentou o Vale Cultura, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei
(PL 757/11) que transforma em lei o programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura (Minc).
O programa Cultura Viva é desenvolvido pelo Minc desde 2005 e estimula a produção artística local, além de formar redes de mobilização em torno de projetos culturais. Ele é destinado a estudantes e jovens, comunidades tradicionais indígenas, rurais e quilombolas e agentes culturais, artistas e professores. Atualmente, o público prioritário do Cultura Viva é formado por populações de baixa renda.
“Esse projeto vem criar uma segurança jurídica maior para um programa de alta relevância, criado no governo Lula, que permite a disseminação e ampliação da relação entre produtores culturais de baixa capacidade financeira e leva equipamentos culturais até as comunidades mais desfavorecidas do nosso País”, avaliou o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
PT na Câmara com agências