A medida provisória (MP 1.039/2021), editada na última sexta-feira (19) pelo governo federal para o retorno do auxílio emergencial, reduziu tanto o número de brasileiros e brasileiras beneficiários como os valores pagos e parcelas, tornando-os insuficientes para essa parte da população que precisa ser amparada neste momento da pandemia. Para corrigir esse equívoco, o deputado João Daniel (PT-SE) apresentou a emenda modificativa 037 à MP para que o auxílio emergencial possa ser pago em parcelas mensais até que 70% da população esteja imunizada.
Pela emenda, o benefício seria pago no valor de R$ 600 aos trabalhadores contemplados pelo auxílio emergencial na Lei nº 13.982/20 e do auxílio emergencial residual de que trata a medida provisória (MP1.000/20), elegíveis no mês de dezembro de 2020. O recebimento desse auxílio ficaria limitado a um beneficiário por família, sendo que mulher provedora de família monoparental, pela nossa emenda, receberia, mensalmente, R$ 1.200 e, na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício seria de R$ 600.
O deputado João Daniel ressalta que o Brasil enfrenta o maior colapso hospitalar e sanitário da história, segundo reconhece a própria Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já em estudo publicado no dia 16 de março de 2020, sendo considerado o cemitério do mundo com mais de 290 mil mortes. “Vemos a população desesperada pela perda de familiares e amigos, sem contar com medicamentos nem leitos para internação, sem ter vacinas suficientes para a imunização em massa e não conta com ações efetivas do governo federal para o enfrentamento à pandemia, muito pelo contrário”, observa.
O parlamentar afirma que sempre defendeu que o valor do auxílio, enquanto durar a pandemia, fosse de R$ 600, pois é o mínimo para garantir a subsistência básica. Ele lembra que, além da crise da pandemia da Covid-19, o País passa por uma grave crise econômica, principalmente pela atitude do presidente que ignora as medidas sanitárias, interrompeu por três meses o pagamento do auxílio emergencial, medida de fundamental para que as pessoas possam cumprir as medidas restritivas a fim de conter a pandemia.
Tem como pagar
João Daniel explica que a Emenda Constitucional 109, apesar de criar o teto de R$ 44 bilhões, a dispensa de cômputo para fins do teto de gastos e da ‘regra de ouro’ não inviabiliza o pagamento de um valor maior do que o proposto pelo governo. “Mas, com a necessidade, pode ser editado crédito extraordinário via medida provisória, estando excluído o valor necessário do teto de gastos da Emenda Constitucional 95/2016”. O parlamentar disse ter certeza que o Congresso não irá se negar em aprovar a autorização de operação de crédito necessária para que a despesa com um valor suficiente seja executada.
“Sempre lutamos e trabalhamos para que o auxílio emergencial fosse, no mínimo, de R$ 600 e considerando a situação caótica em que se encontra a população brasileira, sem qualquer condição de trabalhar nem muito menos conseguir o mínimo para garantir o seu sustento, diante disso é preciso adequar a redação para garantir as condições necessárias para passar esse período tão grave e difícil para o povo brasileiro”, ressalta João Daniel.
Assessoria Parlamentar