A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) parecer do deputado Márcio Macêdo (PT-SE) ao projeto de lei (PL 3341/12), que declara o ambientalista Chico Mendes patrono do meio ambiente brasileiro. Na avaliação do relator, a CCJ hoje faz o reencontro do Brasil com a sua história. “Se pudéssemos materializar uma pessoa e sua luta pelo desenvolvimento sustentável, pela responsabilidade com o meio ambiente e pela compreensão da compatibilização entre preservar e desenvolver o País com justiça social, esse nome é Chico Mendes”, argumentou Márcio Macêdo, em defesa da homenagem.
“Conhecedor das dificuldades dos povos da floresta desde a mais tenra idade, Chico Mendes logo entendeu que só a organização consciente dos trabalhadores seria capaz de libertá-los dos grilhões históricos da opressão da estrutura fundiária brasileira”, argumentou a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), autora do projeto de lei.
A proposta, também aprovada pela Comissão de Educação, tramita de forma conclusiva e será enviada ao Senado, caso não haja recurso para a análise em Plenário.
Perfil – Seringueiro e sindicalista, Chico Mendes dedicou a sua vida a grandes causas. Ele denunciava a devastação da floresta amazônica e a expulsão dos seringueiros motivada por projetos financiados por bancos internacionais. Sua vida foi em defesa da liberdade, da justiça social e da Floresta. Ele reuniu e organizou indígenas, seringueiros, castanheiros, pequenos pescadores, quebradeiras de coco babaçu e populações ribeirinhas para promover a criação de reservas extrativistas e o desenvolvimento sustentável.
Chico Mendes recebia constantes ameaças de morte e as denunciou sistematicamente. Em 1988, foi assassinado com tiros no peito. Chico Mendes anunciou que seria morto em razão de sua intensa luta pela preservação da Amazônia e buscou proteção, mas as autoridades e a imprensa não lhe deram atenção.
Abandono de incapaz – A CCJ aprovou também nesta quarta-feira o parecer da deputada Iriny Lopes (PT-ES), ao PL 5110/13, que aumenta a pena prevista no Código Penal para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima. O projeto, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), faz apenas uma adequação ao Código Penal, que já estabelece pena maior quando o condenado for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
“O companheiro há de ser equiparado ao cônjuge, a fim de que, quando agente do crime de abandono de incapaz, veja sua pena aumentada”, argumentou Iriny Lopes. Para estes casos de agressão, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço.
O projeto ainda será apreciado em Plenário, antes de seguir para apreciação no Senado.
Vânia Rodrigues