Dilma reforça batalha para vencer principal desafio do SUS: regionalizar atendimento

Guimaraes12

Um dos temas mais atuais na saúde pública é também um dos mais desafiadores para os gestores da área: regionalizar o atendimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). O passo mais significativo nos últimos anos para operacionalizar as redes regionais foi dado pela presidenta Dilma Rousseff, quando assinou o seu primeiro decreto presidencial (Decreto 7.508/11), em junho de 2011, regulamentando a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

O decreto criou, entre outras inovações, o instrumento que deu segurança jurídica e criou o marco legal para permitir aos gestores dentro de uma região de saúde – formada por um número “x” de municípios limítrofes – firmar contratos interfederativos, definindo meios de organização e responsabilidades dos entes federados (União, estados e municípios) na estruturação das Redes de Atenção – um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescentes. Esse instrumento é o chamado Contrato Organizativo de Ação Pública – o COAP.

O estado do Ceará foi o primeiro do Brasil a assinar o COAP e a aceitar o desafio de organizar ações e serviços de saúde, em suas 22 regiões de saúde, a partir de uma agenda conjunta entre o Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde do Ceará, a Associação dos Prefeitos do Ceará e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde. “O SUS para ter seu funcionamento pleno precisa do que eu chamo de mapeamento, e a divisão regional é o melhor caminho para a descentralização das ações do SUS, pois aproxima um serviço essencial da população”, avalia o líder da Bancada do PT na Câmara, deputado José Guimarães (CE).

Para entender a relevância dessa ferramenta jurídica chamada COAP, é imprescindível compreender os seus impactos para os milhões de usuários do SUS. O modelo do sistema de saúde brasileiro, que tem por alicerce os princípios definidos pela Constituição de 1988, está legalmente moldado no direito de acesso integral, isonômico e universal aos serviços disponíveis de saúde. Todos esses princípios guardam relação direta com outro que também norteia o SUS: o da descentralização na oferta dos serviços, em que cada um dos 5.570 municípios brasileiros são também operadores do sistema.

O problema é que, em função das diferenças geográficas, epidemiológicas, econômicas e sociais desses municípios (70% têm menos de 20 mil habitantes), é impossível a cada um deles, isoladamente, garantir os princípios constitucionais da integralidade (atendimento do usuário na sua necessidade específica), da isonomia (atendimento sem diferenciação entre usuários) e da universalidade (atendimento a todos os usuários, sem exclusão).

Para o deputado Rogério Carvalho (PT-SE), especialista em saúde comunitária, o decreto assinado pela presidenta Dilma representou um passo significativo rumo à regionalização, mas o processo, em sua opinião, ainda carece de um ponto crucial para a consolidação da região de saúde, que é a necessidade de cada ente federado assumir formalmente sua responsabilidade sanitária. “Essa responsabilidade passa a ser a explicitação do compromisso de cada ente com os demais entes na tentativa de conformar um sistema regional”, afirma Carvalho, que é relator da Lei de Responsabilidade Sanitária na Comissão de Finanças e Tributação

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