Congresso promulga nesta quinta-feira PEC que adia as eleições municipais de 2020 para 15 e 29 de novembro

Em defesa da vida, da democracia e da soberania do voto popular, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (1º), a proposta de emenda à Constituição (PEC 18/20), que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Pelo texto aprovado, que será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10h, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O PT votou a favor e o líder do PT, deputado Enio Verri (PR), afirmou que adiar as eleições foi um ato de responsabilidade do Congresso e de compromisso com a vida. “Para o PT a vida vem sempre em primeiro lugar”, completou.

Foto: Gustavo Bezerra/Arquivo

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), elogiou o adiamento e resumiu, em uma frase o pensamento majoritário do Congresso: Adiar a data sem prorrogar o mandato. “Com o novo calendário, preservamos a soberania do voto, e sobretudo a saúde e a vida”, afirmou.

Foto: Gustavo Bezerra/Arquivo

Mudanças aprovadas

Além de adiar as eleições, a PEC 18/20, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja abaixo no novo calendário eleitoral). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

O texto aprovado permite também que, se houver necessidade de adiamento maior em alguma cidade, por causa da Covid-19, após pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instruído por autoridade sanitária, o Congresso Nacional deverá aprovar decreto legislativo para remarcar a data da eleição, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Os deputados alteraram o texto do Senado para retirar da PEC determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Pela legislação infraconstitucional em vigor, as normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Outras alterações

O texto aprovado traz outras alterações importantes como novos prazos de desincompatibilização. Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.

A PEC determina ainda que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Permite que prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Novo calendário eleitoral

A partir de 1º de agosto – As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.

31 de agosto a 16 de setembro – Realização das convenções partidárias para a definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.

26 de setembro – Último dia para o registro das candidaturas. Início do prazo para quer a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

Após 26 de setembro – Início da propaganda eleitoral, inclusive na iternet

27 de outubro – Divulgação do relatório pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes , bem como os gastos realizados.

15 de novembro – 1º turno das eleições

29 de novembro – 2º turno das eleições

Até 15 de dezembro – Encaminhamento à justiça Eleitoral do conjunto de prestação de contas das campanhas dos candidatos.

18 de dezembro – Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

12 de fevereiro – Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos.

1º de março de 2021 – Prazo final para os partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça eleitoral para irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

Vânia Rodrigues

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