Os serviços de coleta, armazenamento e disponibilização de células-tronco do sangue do cordão umbilical e da placenta devem ser feitos, exclusivamente, por instituições públicas. Isto é o que sugere o projeto de lei (PL 3786/2012) apresentado na Câmara pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS).
“As células tronco do sangue do cordão umbilical e da placenta devem ser consideradas como importante reserva biológica e devem ser utilizadas de forma a beneficiar universalmente e em condições de igualdade, aqueles que delas necessitam”, explicou o deputado.
Segundo a justificativa do projeto, existe no país a troca de células tronco entre os pesquisadores brasileiros por meio da Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BrasilCord) mas, de acordo com o parlamentar, atualmente, muitos desses bancos são administrados por institutos de pesquisa e empresas privadas . “A utilização de células-tronco hematopoéticas para pesquisa e uso terapêutico é necessária, mas não se pode permitir que qualquer laboratório faça essa manipulação”, argumentou o deputado.
A proposição recomenda ainda que o Sistema Único de Saúde estimule a doação de desses órgãos por meio de campanhas de esclarecimento dos benefícios das células tronco. Além disso, o projeto estabelece uma série de regras e tipifica como crime a comercialização de sangue de cordão umbilical e placentário.
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
André Lage