Covid-19: Câmara aprova regime jurídico especial e PT defende suspensão de despejos e reintegração de posse

O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (PL 1179/20), do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. A proposta foi sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli e contou com a contribuição do ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, e de outros juristas. O texto aprovado faz algumas intervenções no âmbito do direito privado, para que ele se adapte e gere segurança jurídica nesses tempos de coronavírus.

A deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao encaminhar o voto favorável da bancada, lamentou o fato de o relator da matéria, deputado Enrico Misasi (PV-SP), não ter incluído no texto sugestão do PT sobre a suspensão de despejos e reintegrações de posse durante o momento da pandemia. “Esse é o principal ponto para o Partido dos Trabalhadores, porque consideramos que em tempos de pandemia é inadmissível e, na verdade, desumano que exista a possibilidade de colocar as pessoas na rua logo quando todas as organizações e entidades científicas dizem que agora é preciso ficar em casa”, argumentou.

A Bancada do PT, por acordo, retirou as emendas que apresentou ao texto, com o compromisso do plenário aprovar a urgência para a tramitação de projetos do PT que tratam especificamente da suspensão de despejo e reintegração de posse nesse período de pandemia. “Foi por isso que retiramos aos nossos destaques, com compromisso e a expectativa de votação dos nossos projetos sobre o tema muito em breve”, reforçou.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) salientou que o projeto cria uma situação excepcional para este período de coronavírus. “Vejam, não há sentido ocorrer despejo durante essa pandemia, já que estamos pedindo para as populações que façam distanciamento, isolamento social. Por isso, reforço o pedido para votação da urgência para um projeto, de minha autoria, que propõe que não possa haver reintegração de posse de comunidades urbanas durante o coronavírus”, completou.

Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara

O deputado Reginaldo Lopes (PT-RS) enfatizou que o Brasil e o mundo vivem uma situação de anormalidade. “No momento temos um orçamento de guerra, então, é fundamental termos um regime jurídico transitório e emergencial para a questão do direito privado”. Ele também defendeu a urgência para votação dos projetos do PT sobre despejo e reintegração de posse nestes tempos de coronavírus.

Ele lamentou o fato de o relator ter retirado do texto aprovado o item que tratava sobre a mobilidade urbana a diminuição da cobrança, que é na verdade uma exploração. “Nós precisamos regular a relação dos trabalhadores de aplicativos no Brasil, que cresce a cada dia. Já são mais de 5 milhões de brasileiros e brasileiras que não têm nenhuma segurança do ponto de vista previdenciário e trabalhista, nem apoio, sequer auxílio saúde. Portanto, neste momento em que diminui a demanda, seria fundamental haver diminuição dos 15% da taxa que cobram os donos das empresas de aplicativo”, lamentou.

Foto: Lula Marques

Os deputados Alencar Santana Braga (PT-SP), Arlindo Chinaglia (PT-SP) e João Daniel (PT-SE) também considerou o projeto importante, e defenderam a aprovação de lei para impedir despejos e reintegração de posse nesse período.

Aluguéis

O texto aprovado, entre outros pontos, suspende até 30 de outubro a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.

Também até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Pensão alimentícia

O projeto também determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias são punidas com prisão em regime fechado.

Condomínios

O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar, ou proibir, a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico e obras de natureza estrutural.

A assembleia condominial e a votação de itens de pauta poderão acontecer por meio virtual.

Mandato de síndico vencido a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro se não for possível a realização de assembleia virtual.

Direito de arrependimento

Até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

Revisão de contratos

O aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de resolução ou revisão contratual. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Inventários

Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, dos prazos para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

Assembleias

As sociedades, as associações e as fundações deverão obedecer às restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro, podendo valer-se de assembleias virtuais.

Prescrição

Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.

Concorrência

Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Não será considerada infração da ordem econômica, até 30 de outubro, vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo, ou cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado).

Usucapião

Até 30 de outubro ficarão suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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