Já chegou à Câmara a Medida Provisória (MP 617/13) editada pelo governo e que zera as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pagas por empresas de transporte coletivo urbano. A desoneração foi anunciada no fim de maio pelo Ministério da Fazenda e faz parte do pacote de medidas destinadas a baratear os bens e serviços de uso popular.
As alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. Com a isenção, o governo quer aliviar os custos das tarifas para as classes média e baixa, que utilizam ônibus e metrôs.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circulou na sexta-feira (31). Com isso, na cidade de São Paulo, por exemplo, o aumento de passagem que entrou em vigor neste domingo (2) foi fixada em R$ 3,20, em vez de R$ 3,30. Dessa forma, ela reduziu o impacto do reajuste sobre a inflação, um dos focos de preocupação do governo.
Regras – Pelas regras de tramitação, a MP será analisada por comissão mista integrada por deputados e senadores. Depois, segue para apreciação dos plenários da Câmara e, em seguida, do Senado. As Medidas Provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período.
Gizele Benitz