Foto: Gustavo Bezerra
A proposta que prevê a regulamentação do trabalho doméstico, prevista na Emenda Constitucional (EC 72) foi apresentada nesta quinta-feira (23) na comissão mista de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza
(PT-SP). Um dos pontos que gerou dúvidas nos integrantes do colegiado foi em relação aos percentuais sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o texto fica estabelecido que além dos 8% pago mensalmente, o empregador depositará 3,2%, ou seja, ao final, o empregador pagará 11,2%. Esse percentual já garante a multa de 40% do FGTS prevista no rompimento da relação trabalhista por justa causa.
A proposta prevê como contrapartida ao percentual de 3,2% adicionais ao FGTS, a redução 12% para 8%, por parte do empregador, da contribuição previdenciária dos empregados domésticos. Para o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o que está sendo proposto é “um desconto no INSS e ampliação o FGTS. Portanto, estamos fazendo com que o empregador não gaste mais e estamos acabando com o fantasma de uma despesa extemporânea que poderia aparecer a qualquer momento, que seria a multa de 40% do FGTS. É uma solução criativa e procura defender o emprego e a formalização do trabalho”.
O deputado Cândido Vaccarezza garantiu que essa proposta não vai gerar perda para o governo. Segundo ele, a redução de 12% para 8% na Previdência Social funcionará como um Refiz (refinanciamento de débito) para os empregadores domésticos que têm empregados por 10 ou 20 anos e que não são registrados. “Isso vai gerar uma entrada imensa de recurso e o governo não tinha expectativa de receber o montante que será gerado com essa proposta. É uma verba a mais para o caixa da Previdência Social”, argumentou Vaccarezza.
Para o relator da proposta, a Previdência Social tem condições de suportar essa despesa adicional porque, segundo Juca, ela vai ampliar a arrecadação com a regularização do trabalho doméstico. Jucá disse que essa regularização previdenciária, no futuro, evitará que trabalhadores desse setor recebam benefícios sem nunca ter contribuído com o INSS. “É uma decisão de atender e cobrir o trabalhador doméstico para que tenha uma aposentadoria digna”, disse.
Seguro-desemprego – Se for dispensado sem justa causa, o trabalhador doméstico, segundo a proposta, terá direito ao seguro-desemprego. O texto prevê o pagamento de um salário mínimo por mês, por um período de três meses.
Jornada – O regime estabelecido na regulamentação prevê uma jornada de trabalho de 44 horas semanais; jornada de 12 horas diárias, com 36 horas de descanso e banco de horas com compensação das horas trabalhadas no período de até um ano.
Outros pontos – A proposta trata também do Simples Doméstico (regime unificado de pagamento de contribuições e encargos do empregador doméstico) e o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom).
Agenda – A votação da proposta está prevista para a próxima quarta-feira (29), na sala 9 da ala Alexandre Costa do Senado Federal.
Benildes Rodrigues