Trabalhadora grávida terá estabilidade durante o aviso prévio

Trabalhadores que descobrirem que estão grávidas durante o período da gravidez passam a ter sua estabilidade no emprego garantida. A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que garante a permanência no emprego até cinco meses após o parto.

A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
 
Das agências

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100