O deputado Luiz Couto (PT-PB), destacou na tribuna, nesta segunda-feira (13), a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta a atuação do Ministério Público nos programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas. “A Resolução 93, do Conselho Nacional do Ministério Publico, é de grande valia, pois, além de efetivar o trâmite processual, prevê a tramitação prioritária de processos ou inquéritos de vítimas ou testemunhas protegidas”, elogiou.
Aprovada recentemente, a resolução adequa os procedimentos do Ministério Público às inovações da Lei 12.483/11, que institui o Programa Federal de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. “Além de acelerar os procedimentos investigatórios e judiciais, a resolução também preserva os direitos fundamentais dos beneficiários de tais programas”, enfatizou.
A resolução aprovada trata ainda de diversos aspectos ligados à atuação do Ministério Público nos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, como a indicação de promotor ou procurador para o conselho deliberativo dos programas de proteção às vítimas e testemunhas, que deverá atuar, preferencialmente, nas áreas de controle externo da atividade policial, de direitos humanos ou criminal.
PEC 37 – Luiz Couto concluiu parabenizando o Ministério Público pela resolução. “Quero ainda reafirmar que a nossa luta é para derrotar a PEC 37, que tira do poder do Ministério Público a possibilidade de investigação”. O deputado entende que esse é um processo importante que dá ao Ministério Público o controle externo. “É fundamental que o Ministério Público faça investigações, porque várias ações neste País vieram à tona por causa do trabalho feito pelo Ministério Público”.
Vânia Rodrigues