Foto: Gustavo Bezerra
A deputada Iriny Lopes (PT-ES) protocolou na Mesa Diretora da Câmara, nesta terça-feira (2), pedido de instauração de procedimento disciplinar contra o atual presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Na representação encaminhada ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), Feliciano é acusado de quebra do decoro parlamentar por ter declarado em um culto religioso, na cidade de Passos (MG), que a CDHM, antes da chegada dele ao posto de presidente, era “dominada por Satanás”.
Na justificativa da representação a parlamentar cita que a declaração, reproduzida por inúmeros meio de comunicação, “é inaceitável” para um deputado, por “ferir a honra e a imagem dos nobres colegas que atuam com dedicação e firmeza, para a promoção e valorização dos direitos humanos”. Iriny Lopes ressalta que o colegiado, presidido por 15 parlamentares desde sua criação, “realiza importantes trabalhos em prol da sociedade”. A própria Iriny presidiu a CDHM, em 2006.
Para a deputada, Feliciano “faltou com respeito com os colegas e também com a imagem da instituição, infringindo o que preceitua o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados”. O documento afirma ainda que as ações do atual presidente da CDHM configuram, em tese, “ato que macula o decoro parlamentar”, e que nessa perspectiva deve ser “analisado em profundida pela Câmara, através de seus órgãos competentes”.
Aprimoramento – A instauração do procedimento de quebra de decoro está baseada em dois pontos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. O inciso III, do art.3º, afirma que o deputado deve “zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo”.
Já o inciso VII, do art.3º, aponta que é obrigação do parlamentar “tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento”.
De acordo com Iriny Lopes, o artigo 244 do Regimento Interno também foi violado. O dispositivo prevê que, “o deputado que praticar ato que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar do Código de Ética e Decoro Parlamentar”.
Tramitação – Depois de recebido o requerimento, o trâmite do pedido tem início com a entrega do documento à Mesa Diretora da Câmara, que o encaminha à Corregedoria da Casa Legislativa. Na Corregedoria, o caso passa a ter um relator que terá a missão de analisar o pedido e devolver um parecer à Mesa Diretora. As punições sugeridas podem variar de advertência à perda de mandato.
Caso a Corregedoria avalie que a gravidade dos atos de Feliciano é suficiente para a perda de mandato, o caso volta à Mesa Diretora que, se concordar, o enviará para o Conselho de Ética da Câmara. No Conselho de Ética da Câmara, um relator é indicado para analisar o assunto, o parlamentar pode fazer sua defesa e os integrantes podem votar por uma punição ou arquivar o caso. Se a maioria votar pela cassação, o tema deverá ser referendado por todos os deputados no plenário da Câmara em votação secreta.
Héber Carvalho